CCJ vai analisar PEC que cria cláusula de barreira para partidos
Transcrição
LOC: A REFORMA POLÍTICA VOLTA À PAUTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA, COM A DISCUSSÃO DE UMA PEC QUE CRIA UMA CLÁUSULA DE BARREIRA PARA PARTIDOS.
LOC: A PROPOSTA TAMBÉM VAI LIMITAR AINDA MAIS AS POSSIBILIDADES DE TROCA DE LEGENDA E ACABAR COM AS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço, do Espírito Santo, e Aécio Neves, de Minas Gerais, a Proposta de Emenda à Constituição restringe o funcionamento parlamentar com base no desempenho eleitoral. Com isso, perdem direito ao fundo partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ter gabinete e servidores nos Legislativos e a propor ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal as legendas que não alcançarem 2% dos votos válidos em 2018 e 3% a partir de 2022, distribuídos em 14 estados. Também em 2022 acabam as coligações nas eleições proporcionais, sistema que soma os votos de vários partidos para eleger deputados federais, estaduais e vereadores. Ferraço acredita que essas medidas vão reduzir gradualmente o número de partidos políticos.
(Ricardo Ferraço) O país é ingovernável, tendo um Congresso brasileiro com 28, 32, 35 representações partidárias. Então, a reforma política cantada em verso e prosa precisa começar por esses dois pontos: a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais.
(Repórter) A PEC também reforça a fidelidade partidária, punindo com a perda de mandato políticos eleitos que trocarem de partido. As exceções são no caso de violações repetidas do programa partidário, perseguição pessoal, ou quando a sigla não superar a cláusula de barreira. Aécio Neves considera que essas mudanças são o centro da recuperação do sistema político-partidário.
(Aécio Neves) Um conjunto muito restrito de propostas no campo da reforma política absolutamente necessárias para que o Brasil readquira as condições mínimas de governabilidade. Selecionamos ali dois apenas que poderiam, se viabilizados, por si só, resgatar minimamente a relação, a sintonia dos partidos políticos com a sociedade que eles devem representar.
(Repórter) Quando um político sair de um partido que perdeu o direito ao funcionamento parlamentar, a sua filiação à nova legenda não vai contar para a distribuição do fundo partidário ou tempo de rádio e TV. A perda do mandato de quem mudar de partido já vale para os candidatos que vencerem as eleições de 2016.
PEC 36/2016