Lei que amplia licença paternidade para 20 dias já está em vigor — Rádio Senado
Primeira Infância

Lei que amplia licença paternidade para 20 dias já está em vigor

12/08/2016, 18h15 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h44
Duração de áudio: 02:01

Transcrição
LOC: O PRIMEIRO DIA DOS PAIS DEPOIS QUE A LEI DE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ENTROU EM VIGOR SERÁ COMEMORADO NESTE DOMINGO. LOC: O PROJETO QUE ORIGINOU A LEI FOI APROVADO NO SENADO EM FEVEREIRO E A NORMA FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE AFASTADA DILMA ROUSSEFF EM MARÇO. A REPORTAGEM É DE REBECA LIGABUE. TÉC: O aumento da licença paternidade de cinco para vinte dias é uma das garantias do Marco Legal da Primeira infância. Sancionada neste ano, a lei vale para trabalhadores de empresas privadas que participam do programa Empresa Cidadã e para servidores públicos. A norma determina que o período de 20 dias é reservado para cuidados com a criança e, por isso, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante a licença. Para o senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, o acompanhamento dos pais é muito importante durante esse momento de formação física e mental da criança. (Dário Beger) Diversas pesquisas no âmbito da neurociência comprovam que as experiências dos primeiros anos de vida têm um impacto duradouro, fundamental, essencial, vital para a arquitetura do cérebro e sedimentam a base para todo o comportamento e aprendizado das crianças para o resto da sua. (REP) A senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, destacou que outros direitos garantidos aos trabalhadores são o de até dois dias para participar de consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. (Fátima Bezerra) Durante o período da gravidez, o pai, o companheiro, enfim, pode dispor de até dois dias exatamente para acompanhamento com a mulher no período da gestação. Um período, como todos nós sabemos, envolve sensibilidade e, portanto, requer atenção e cuidados mais especiais. (REP) O benefício pode ser solicitado em até dois dias úteis após o nascimento do filho ou após adoção de criança de até 12 anos. O marco regulatório também estabelece como obrigação dos governos federal, estaduais e municipais a implantação de outras políticas públicas para crianças de zero a seis anos. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue.

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