PEC estabelece cláusula de barreira e proíbe coligação de partidos no legislativo — Rádio Senado
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PEC estabelece cláusula de barreira e proíbe coligação de partidos no legislativo

19/07/2016, 13h07 - ATUALIZADO EM 19/07/2016, 13h07
Duração de áudio: 02:33
Waldemir Barreto / Agência Senado

Transcrição
LOC: PEC ESTABELECE CLÁUSULA DE BARREIRA E PROÍBE A COLIGAÇÃO DE PARTIDOS NO LEGISLATIVO. LOC: PELA PROPOSTA, SÓ TERÃO DIREITO AO CHAMADO “FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR” PARTIDOS COM PELO MENOS 2% DOS VOTOS VÁLIDOS NACIONALMENTE A PARTIR DE 2018. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: Uma Proposta de Emenda à Constituição quer assegurar mais autonomia para os partidos no parlamento de acordo com o desempenho eleitoral. A PEC cria o chamado “funcionamento parlamentar”, que permite à legenda ter estrutura própria dentro das casas legislativas, garante acesso ao fundo partidário e programas gratuitos em rádio e televisão. Para se encaixarem na categoria, os partidos precisarão ter 2% dos votos nacionais a partir das eleições de 2018. Será levada em conta a distribuição em, no mínimo, 14 estados, também com 2% dos votos em cada um. Já nas eleições de 2022, o percentual mínimo de votos válidos nacionalmente vai subir para 3%, e as coligações ficarão proibidas para as eleições do legislativo. No entanto, a norma vai manter o direito ao mandato para os políticos de partidos que não superarem a barreira. A PEC foi uma iniciativa dos senadores tucanos Aécio Neves, de Minas Gerais, e Ricardo Ferraço, do Espírito Santo. Para Ferraço, a proposta é um passo importante para a reforma política. (Ferraço) O país é ingovernável, tendo um Congresso brasileiro com 28, 32, 35 representações partidárias. Então, a reforma política cantada em verso e prosa precisa começar por esses dois pontos: a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais. (REP) O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais alguns aspectos de um dispositivo aprovado em 1995, que estabelecia percentual de 5% a partir de 2006. O argumento é o de que prejudicaria pequenos partidos. No entanto, Ricardo Ferraço explica que a nova proposta faz apenas uma distinção, não impede o funcionamento parlamentar desses partidos. (Ferraço) Nós procuramos conversar com especialistas, conversamos com acadêmicos, com juristas, e todos foram unânimes em relação a esta calibragem que estamos dando, por ser adequada, pertinente, que não fere o direito à constituição partidária, o direito individual que as pessoas têm para se organizar. (REP) A PEC ainda prevê que qualquer candidato eleito para o Executivo ou Legislativo em 2016 que trocar de partido perderá o mandato. A norma só não vale para aqueles que fizerem parte de legendas sem o direito de funcionamento parlamentar. Também quando o partido estiver enfrentando perseguição política, ou tenha mudando o programa partidário. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PEC 36 de 2016

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