CDH aprova alteração na lei de inclusão para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

Transcrição
LOC: UMA PROPOSTA QUE ALTERA A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.
LOC: A INTENÇÃO É GARANTIR MAIOR PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA LEI, QUE ENTROU EM VIGOR HÁ APENAS QUATRO MESES. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
TEC: (Repórter) As alterações na Lei Brasileira de Inclusão se aplicam a pontos que criam situação de vulnerabilidade a quem se mostre incapaz de executar alguns atos da vida civil, como assinar contratos e movimentar conta bancária. A Justiça atribui um encargo, chamado de curatela, a quem proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes. Pela Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a prerrogativa fica restrita a casos de natureza patrimonial e negocial. Porém, os senadores querem atribuir à Justiça a possibilidade de estender o uso da curatela para decisões a respeito do corpo, sexualidade e voto das pessoas com deficiência. O relator, senador Telmário Mota, do PDT de Roraima, afirmou que é preciso dar o amparo legal para esses casos.
(Telmário) “Ele vem a corrigir temeroso equívoco trazido, essencialmente, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual, na tentativa de empoderar e respeitar as pessoas com deficiência, criou solução legislativa que deixará à própria sorte aqueles que, com deficiência ou não, se mostrarem incapazes de executar certos atos da vida civil.”
(Repórter) A alteração será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça, a quem caberá a decisão final. E a Comissão de Direitos Humanos também aprovou uma proposta que torna obrigatória a interpretação de Libras em unidades de atendimento ao cidadão. A tradução poderá ser feita por um intérprete ou através de equipamentos eletrônicos, o que na opinião do relator da matéria, o senador Ricardo Franco, do Democratas de Sergipe, vai permitir o ajuste da oferta e demanda, além de gerar economia aos cofres públicos. As instituições terão 180 dias para se adaptar a regra, que ainda será discutida pela Comissão de Educação. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLS 757/2015 // PLS 52/2016

