Fabricantes podem ser obrigados a informar presença de lactose no rótulo de produtos
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/06/08/fabricantes-podem-ser-obrigados-a-informar-presenca-de-lactose-no-rotulo-de-produtos/20160608_00111e/@@images/26a73949-453d-4f9b-b63c-72af78488fe6.jpeg)
Transcrição
LOC: OS FABRICANTES PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR NO RÓTULO DOS PRODUTOS A PRESENÇA DE LACTOSE NOS ALIMENTOS.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. ACOMPANHE O REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) O projeto original do senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, determina que os fabricantes de alimentos indiquem no rótulo das embalagens a presença de lactose. Segundo Bauer, estudos internacionais apontam que 3 em cada 4 pessoas no mundo e mais de cem milhões de brasileiros sofrem de intolerância a esse açúcar existente no leite e seus derivados. Uma sugestão aprovada na Câmara dos Deputados estabelecia que além da lactose, o rótulo deveria informar sobre a presença da caseína, que é a proteína do leite. O texto ainda proibia o uso de gordura vegetal hidrogenada, a chamada gordura trans, na fabricação de alimentos para consumo humano, produzidos ou vendidos no Brasil. No entanto, o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, se manifestou contra as mudanças sugeridas pela Câmara e manteve a advertência apenas para os produtos com lactose. Para Beber, esta iniciativa caberia à Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Dalírio Beber) “Não concordamos com a inclusão da caseína proposta pela Câmara dos Deputados, uma vez que o tema da rotulagem nutricional de alimentos alergênicos já está suficientemente regulado pela Anvisa, que detém a competência legal para fazê-lo. Com relação à segunda, que veda o uso de gordura vegetal hidrogenada em alimentos destinados ao consumo humano, em que pese o mérito da proposta, consideramos que essa não é a melhor maneira de atingir o objetivo almejado. A iniciativa deveria ficar a cargo da Anvisa
(Repórter) Para entrar em vigor, a proposta deve ser sancionada pela Presidência da República.
SCD 01/2016