Plenário aprova projeto que normatiza o mandado de injunção
![Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Mesa:
senadora Lídice da Mata (PSB-BA);
presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC);
senador Paulo Rocha (PT-PA)
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Mesa:
senadora Lídice da Mata (PSB-BA);
presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC);
senador Paulo Rocha (PT-PA)
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/06/01/plenario-aprova-projeto-que-normatiza-o-mandado-de-injuncao/20160601_02971jp/@@images/37d25ff5-8831-4c2f-a5d2-804df6a8aa41.jpeg)
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE NORMATIZA O CHAMADO MANDADO DE INJUNÇÃO.
LOC: ESSE INSTRUMENTO JURÍDICO É USADO PARA SE PEDIR A REGULAMENTAÇÃO DE UMA REGRA DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO OS PODERES COMPETENTES NÃO O FAZEM. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: O mandado de injunção é feito para garantir o direito de quem se sente prejudicado pela omissão diante da falta de regulamentação de uma norma constitucional. O Poder Judiciário cobra do órgão competente, seja o Poder Executivo ou Legislativo, a elaboração de uma lei para preencher a lacuna que existe na Constituição. Um exemplo clássico é o direito de greve para os servidores públicos. Como a regra nunca foi regulamentada, o Supremo Tribunal Federal, em 2007, decidiu que, até a edição de uma legislação específica sobre o assunto, deveria ser aplicada aos servidores públicos a mesma lei que rege a greve na iniciativa privada. O relator da proposta que regulamenta o mandado de injunção, senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, disse que a definição de normas para esse instrumento jurídico é importante porque os tribunais têm julgado de forma bastante diferente:
(EUNÍCIO OLIVEIRA) A consequência principal da inexistência de lei que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do País. É imperioso que o Congresso Nacional confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988.
(MAURÍCIO): O projeto de lei aprovado pelo Senado determina que o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo e apresentado por pessoa física ou jurídica. O Poder Judiciário vai determinar o prazo para que o órgão competente edite uma norma que acabe com a omissão. Vai dizer também como serão assegurados os direitos até a criação da lei. No caso de mandados coletivos, poderão entrar com a ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais. A matéria segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
PLC 18/2015