Concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços — Rádio Senado
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Concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços

20/05/2016, 13h59 - ATUALIZADO EM 20/05/2016, 13h59
Duração de áudio: 01:45
Foto: Divulgação SME

Transcrição
LOC: AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVEM PAGAR MULTA AOS CLIENTES NO CASO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O Código de Defesa do Consumidor assegura o ressarcimento dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. A Lei de Concessões define uma série de requisitos para as empresas de energia. E a Agência Nacional de Energia Elétrica impõe penalidades para quem descumprir essas normas. Mas na avaliação do senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, as multas deveriam ser pagas não para a Aneel, e sim para o maior prejudicado, ou seja, o consumidor. Ele apresentou projeto de lei nesse sentido. O senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, elogiou a iniciativa na Comissão de Infraestrutura. (GURGACZ): A situação das distribuidoras é muito cômoda, porque ela multa, corta a energia no caso de falta de pagamento ou de algum inadimplemento por parte do usuário, que não tem o que fazer quando o contrário acontece. (REP): O relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, afirmou que apesar de já existirem punições definidas pela Aneel, o ideal é assegurar em lei os direitos dos consumidores. (FERNANDO): De modo a prevenir que disposições regulamentares venham a ser alteradas discricionariamente em desfavor do consumidor. Por essa razão, ainda que reconhecendo como adequado o tratamento que a norma regulamentadora vem dando à multa por interrupção, propomos elevar, ao patamar legal, aquilo que atualmente é disposto em regulamento, acolhendo assim a proposta de estabilidade de regras em favor do consumidor. (REP): Caso seja aprovado na Comissão de Infraestrutura, o projeto de lei segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, de 2015

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