Contratos de prestações de serviços poderão ter prazo maior quando forem firmados entre empresas — Rádio Senado
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Contratos de prestações de serviços poderão ter prazo maior quando forem firmados entre empresas

Contratos de prestação de serviços poderão ter um prazo maior quando forem firmados entre duas empresas. Uma proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O projeto (PLC nº 195/2015) muda o Código Civil para permitir que contratos de prestação de serviços possam ter duração maior que quatro anos, no caso de serem firmados entre duas empresas. Segundo o relator, senador Douglas Cintra (PTB – PE), o prazo máximo de quatro anos nos contratos de prestação de serviço foi incluído no Código Civil para preservar as pessoas contratadas de uma relação econômica desfavorável. Mas a restrição não faz sentido quando as duas partes são empresas.

18/04/2016, 13h58 - ATUALIZADO EM 18/04/2016, 15h19
Duração de áudio: 01:01
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PODERÃO TER UM PRAZO MAIOR QUANDO FOREM FIRMADOS ENTRE DUAS EMPRESAS. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O projeto muda o Código Civil para permitir que contratos de prestação de serviços possam ter duração maior que quatro anos, no caso de serem firmados entre duas empresas. O relator, senador Douglas Cintra, do PTB de Pernambuco, explicou que o prazo máximo de quatro anos nos contratos de prestação de serviço foi incluído no Código Civil para preservar as pessoas contratadas de uma relação econômica desfavorável. Mas que a restrição não faz sentido quando as duas partes são empresas. (Douglas Cintra) A limitação de prazo visa coibir uma possível sujeição extrema do prestador do serviço, capaz de levá-lo a um regime de servidão pessoal, quando o contrato se dá entre pessoas naturais. Hoje, contudo, é comum a prestação de serviços entre sociedades empresárias, não havendo propósito em manter o prazo máximo nessa hipótese, em que não se verifica relação de subordinação entre as partes. Muitas vezes, com um prazo contratual maior, as empresas podem obter um melhor retorno financeiro no contrato de prestação de serviço celebrado entre elas. (Repórter) A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e só depende agora do aval do plenário do Senado e da sanção presidencial para virar lei. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLC 195/2015

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