CMA aprova projeto que obriga juízes a fixarem momento da inversão do ônus da prova no início do processo

Transcrição
LOC: FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS PODEM TER MAIS TEMPO PARA SE DEFENDER EM AÇÕES PROMOVIDAS POR CLIENTES.
LOC: UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DO SENADO FIXA O MOMENTO DA CHAMADA “INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA”. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ:
TEC: (Repórter): Normalmente, num processo judicial, o ônus da prova, ou seja, o dever de comprovar o que se está alegando, é do autor da ação. No Direito do Consumidor, no entanto, esse ônus pode ser invertido em benefício do cliente: o juiz pode decidir que é o fornecedor do bem ou serviço quem deve provar que agiu de forma correta. O problema é que o Código de Defesa do Consumidor não fixa um momento específico para essa inversão e é comum que ela aconteça só no final do processo. O projeto aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor obriga os juízes a determinarem a inversão do ônus no início da ação, para que o fornecedor tenha mais tempo para se defender, como destaca o relator da proposta, senador Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso:
(MAGGI) É preciso assegurar ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. A inversão do ônus da prova na própria sentença, como tem acontecido, prejudica o fornecedor em detrimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
(Repórter) O projeto que antecipa para o início da ação judicial a inversão do ônus da prova em processos que envolvem o Direito do Consumidor é de autoria do deputado Eli Correa Filho, do Democratas de São Paulo, e segue para análise do plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
Projeto número: PLC 135/2015