CCT aprova projeto da Lei Geral das Olimpíadas
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aprovou o projeto da Lei Geral das Olimpíadas (PLC nº 02/2016) que regulamenta questões como a venda de ingressos, os direitos do uso de imagem pelas emissoras de TV, a responsabilidade do Brasil se houver danos ao Comitê Olímpico Internacional, e até mesmo a operação nos aeroportos durante os jogos.
Para o senador Lasier Martins (PDT – RS), relator do projeto de lei na CCT, alguns pontos ainda poderão gerar polêmica em outras comissões do Senado. É o caso da meia-entrada nos ingressos para estudantes e idosos.
![Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realiza reunião deliberativa para apreciar, dentre outros, o PLC 2/2016, que dispõe sobre medidas relativas aos jogos olímpicos de 2016.
À mesa, o presidente da CCT, senador Lasier Martins (PDT-RS).
Bancada:
senador Cristovam Buarque (PPS-DF);
senador Valdir Raupp (PMDB-RO);
senador Ivo Cassol (PP-RO) - em pronunciamento;
senador Omar Aziz (PSD-AM)
Foto: Roque de Sá/Agência Senado Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realiza reunião deliberativa para apreciar, dentre outros, o PLC 2/2016, que dispõe sobre medidas relativas aos jogos olímpicos de 2016.
À mesa, o presidente da CCT, senador Lasier Martins (PDT-RS).
Bancada:
senador Cristovam Buarque (PPS-DF);
senador Valdir Raupp (PMDB-RO);
senador Ivo Cassol (PP-RO) - em pronunciamento;
senador Omar Aziz (PSD-AM)
Foto: Roque de Sá/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/03/22/cct-aprova-projeto-da-lei-geral-das-olimpiadas/cct_2_roque_sa/@@images/6e85c5d3-91da-4523-aadf-ced1b765d439.jpeg)
Transcrição
LOC: COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SENADO APROVA PROJETO DA LEI GERAL DAS OLIMPÍADAS
LOC: MAS RELATOR ALERTA QUE COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES E IDOSOS AINDA PODE CAUSAR POLÊMICAS NO DEBATE. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
(Repórter) A lei geral das Olimpíadas regulamenta questões como a venda de ingressos, os direitos do uso de imagem pelas emissoras de TV, a responsabilidade do Brasil se houver danos ao Comitê Olímpico Internacional, e até mesmo a operação nos aeroportos durante os jogos. Em muitos pontos, o texto segue os princípios da lei geral adotada para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Estão previstas multas e até prisão de quem pratique atividades consideradas criminosas, como no caso dos cambistas. Para o senador Lasier Martins, do PDT do Rio Grande do Sul, relator do projeto de lei na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, alguns pontos ainda poderão gerar polêmica em outras comissões do Senado. É o caso da meia-entrada nos ingressos para estudantes e idosos.
(Lasier Martins) Para os estudantes e para os idosos (...) o preço da entrada é metade com base no preço da entrada mínima. E isso vai dar discussão.
(Repórter) No relatório, Lasier Martins também destacou, entre outros pontos, a proteção aos direitos das emissoras de rádio e TV que pagaram para transmitir com exclusividade e na íntegra as competições nas Olimpíadas.
(Lasier Martins) Pretende com isso impedir que os veículos que não pagaram pelos direitos de transmissão obtenham vantagem comercial indevida.
(Repórter) O projeto de lei geral das Olimpíadas está em regime de urgência no Senado e também terá que passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, e de Educação, Cultura e Esporte.
PLC 2/2016