CCJ aprova regulamentação do mandado de injunção
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A REGULAMENTAÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, UM TIPO DE AÇÃO QUE BUSCA GARANTIR DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS NA AUSÊNCIA DE UMA LEI QUE OS NORMATIZE.
LOC: A PROPOSTA, QUE, JÁ PASSOU PELA CÂMARA, SEGUE EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) Você sabe o que é um mandado de injunção? Na prática, é um puxão de orelha que o Judiciário dá em algum Poder que deveria ter regulamentado uma norma, mas não o fez, e com isso prejudicou os direitos de um cidadão ou de um grupo. E até 2007, era somente isso: uma advertência. Mas como lembra o senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, no julgamento de um mandado de injunção que reclamava de obstáculos ao direito de greve dos servidores públicos por falta de legislação própria, o Supremo Tribunal Federal fez mais que chamar a atenção do Congresso Nacional pela omissão. Os ministros decidiram que, até que fosse editada uma lei própria para os servidores, a lei de greve, que trata dos trabalhadores da iniciativa privada, seria usada como regra geral. Na falta de uma regulamentação do próprio mandado de injunção, cada tribunal tem julgado o instrumento de uma forma diferente, explicou Eunício.
(Eunício Oliveira) A consequência principal da inexistência de lei que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do País. É imperioso que o Congresso Nacional confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988.
(Repórter) Pela proposta, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O juiz ou corte vai determinar o prazo para que o órgão ou Poder ao qual cabe a regulamentação edite uma norma e como serão garantidos os direitos até que isso aconteça. A decisão poderá ser estendida a outros casos semelhantes, quando a Justiça entender que isso é indispensável ao exercício do direito ou liberdade em questão. No caso de mandados coletivos, poderão entrar com a ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais.
PLC 18/2015