Apresentações artístico-culturais que promovam turismo brasileiro podem ganhar incentivos da Lei Rouanet
Transcrição
LOC: APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS QUE TENHAM A FINALIDADE DE PROMOVER O TURISMO BRASILEIRO PODEM SER FINANCIADAS PELO GOVERNO POR MEIO DA LEI ROUANET.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. REPÓRTER PAULA GROBA.
TÉC: O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, inclui entre as ações beneficiadas pela Lei Rouanet, apresentações artístico-culturais que dão apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros, realizadas no Brasil e no exterior. Pelo projeto, esses eventos com a finalidade de captar turistas para o país, poderiam ser financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac. O projeto estabelece que para obter o apoio financeiro do governo, as ações artístico-culturais devem ser, primeiramente, consideradas relevantes pelo Ministro da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Para o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a diversidade cultural e o potencial do Brasil nesse setor como atrativos para o turismo merecem o apoio financeiro.
(JUCA) Um casamento bastante promissor e positivo das ações de cultura, de Lei de incentivo com a questão do turismo também que tem que ser promovido no nosso país pelo imenso potencial que temos e pela não utilização até desse potencial. Haverá um filtro, haverá um controle não é um processo desbragado de acesso à Lei Rouanet, até porque o Tribunal de Contas da União acaba de regulamentar o acesso à Lei e portanto o parecer é favorável pela aprovação.
(Paula) Segundo o Ministério da Cultura, o Pronac foi implementado pela Lei Rouanet com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, além de promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional. A proposta segue para a comissão de Educação em decisão terminativa. Da Rádio Senado, Paula Groba.