CI pode votar projeto que autoriza uso do FGTS para compra de equipamentos para microgeração de energia — Rádio Senado
Infraestrutura

CI pode votar projeto que autoriza uso do FGTS para compra de equipamentos para microgeração de energia

12/02/2016, 10h47 - ATUALIZADO EM 12/02/2016, 10h47
Duração de áudio: 01:27
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA PODE VOTAR NA QUARTA-FEIRA UM PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O USO DO FGTS PARA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS PARA A MICROGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LOC: O AUTOR DO PROJETO ACREDITA QUE INVESTIMENTO NA GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA TRARÁ MAIS RENDIMENTOS AO TRABALHADOR QUE A APLICAÇÃO TRADICIONAL DO FGTS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A proposta permite o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na aquisição e instalação de equipamentos destinados à geração de energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição. Para o senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, autor do projeto de lei, os ganhos com a economia de energia serão maiores que o rendimento proporcionado pela aplicação tradicional do FGTS. Iniciativa semelhante foi aprovada pela Comissão de Infraestrutura no final do ano passado, quando vários senadores, como Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, destacaram que é preciso pensar no futuro da geração de energia. (DALÍRIO): A gente sabe que os recursos hídricos de geração de energia são limitados. Daqui a um pouco de tempo não teremos mais. E essas fontes alternativas, que podem ser originadas na microgeração vão permitir que tenhamos sobrevida e garantia de fornecimento de energia elétrica pra sustentar a economia de todo o País. (REP) A proposta estabelece alguns condicionantes para o uso do FGTS na microgeração de energia: é preciso que os equipamentos sejam instalados em moradia própria; que a geração de energia elétrica ocorra a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa; e que o trabalhador tenha no mínimo três anos de contribuição, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 371, de 2015

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