Escolas não poderão exigir produtos de marca específica na lista de material escolar
Transcrição
LOC: AS ESCOLAS NÃO PODERÃO EXIGIR NAS LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR PRODUTOS PADRONIZADOS OU DE MARCA ESPECÍFICA.
LOC: É O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI DO SENADOR CIRO NOGUEIRA, DO PP DO PIAUÍ, QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) Caso o estabelecimento de ensino queira adotar material escolar padronizado ou de determinada marca para todos os seus alunos, deverá, ele próprio, fornecê-lo, sem repassar o custo aos alunos. O projeto de lei do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, proíbe a exigência de marcas ou padrão específico – a não ser no que se refere a livros didáticos. E a escola que descumprir a medida poderá ser punida com multa ou até mesmo perder a licença de funcionamento. O senador Ciro Nogueira observou que a lista de material escolar solicitada pelas escolas tem peso considerável no orçamento das famílias. Na visão dele, a proposta vai vitar transtornos aos pais e gastos desnecessários.
(Ciro Nogueira) “A legislação já tratava disso, mas permitiu, nos dias de hoje, algum desvirtuamento, principalmente, na escolha de marcas, que causa um certo desconforto às pessoas – ao procurar, às vezes, não encontram essas marcas – ou a questão dos custos que os pais dos alunos têm todos os anos. E eu tenho certeza que com isso, estando bem mais explícito, os pais dos alunos terão um ganho ao comprar o material escolar dos seus filhos”.
(Repórter) O relator, o senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, já apresentou parecer pela aprovação da matéria. E depois de votado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
PLS 51/2014