Despesas com profissionais de educação física e com nutricionistas poderão ser deduzidas do IR — Rádio Senado
Imposto de Renda

Despesas com profissionais de educação física e com nutricionistas poderão ser deduzidas do IR

As despesas com profissionais de educação física e com nutricionista poderão vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. É o que prevê projeto de lei (PLS nº 112/2012) que está em análise Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Ao justificar a apresentação da proposta, o autor, o ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou que questões nutricionais, que envolvem desde a desnutrição até a obesidade mórbida, já são consideradas problema de saúde pública no Brasil.

22/01/2016, 11h54 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 12h01
Duração de áudio: 01:51
Nutritionist Doctor is writing a prescription. Focus on fruit
sst.sc.gov.br

Transcrição
LOC: AS DESPESAS COM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E COM NUTRICIONISTA PODERÃO SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E, SE APROVADA, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: O projeto inclui na lista de despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda os gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas. As modalidades permitidas serão especificadas em regulamento. Ao justificar a apresentação da proposta, o autor, o ex-senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, ressaltou que questões nutricionais, que envolvem desde a desnutrição até a obesidade mórbida, já são consideradas problema de saúde pública no Brasil. E a dedução desses gastos no Imposto de Renda como parte do tratamento médico vai favorecer os brasileiros. O relator na Comissão de Assuntos Sociais, o senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, informou que a obesidade atinge mais de 20 por cento da população brasileira. E, na avaliação dele, esses índices devem ser reduzidos. Para o senador, incentivar a prática de exercício físico é um instrumento importante da política de saúde pública. Romário afirma que o incentivo à prática de exercícios físicos não pode ser feito apenas em casos em que as doenças já se instalaram. (ROMÁRIO) a ação preventiva da prática de exercício deve ser realçada e as pessoas saudáveis que se dedicam a eles precisam ser igualmente incentivadas e até premiadas, pois mediante os impostos que pagam, elas contribuem para o financiamento do sistema único de saúde, o SUS, mas demandam menos dos serviços oferecidos e exercem menor sobrecarga sobre o sistema. (Iara): O projeto de lei aguarda a designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos. Depois de aprovado na CAE, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 112/2012

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