Comissão apresenta relatório da MP que eleva alíquota do IR sobre ganho de capital
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Transcrição
LOC: FOI APRESENTADO NESTA TERÇA-FEIRA O RELATÓRIO DA MP QUE ELEVA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL PARA ATÉ 22,5% POR CENTO EM 2016.
LOC: A PROPOSTA FAZ PARTE DO AJUSTE FISCAL E PODE SER VOTADA NA COMISSÃO NESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
TEC: (Repórter) O ganho de capital para pessoas físicas passará a ter incidência de quatro alíquotas diferentes e progressivas no Imposto de Renda. Hoje, ele está sujeito à tributação de 15 por cento. Essa alíquota permanecerá para parcelas de ganho que não ultrapassem 5 milhões de reais. Já para os ganhos entre cinco e 10 milhões, a alíquota será de 17,5 por cento; entre 10 milhões e 30 milhões, de 20%; e para acima de 30 milhões, de 22,5 por cento. A alteração atingirá transações que envolvem um bem comprado por um valor e vendido por um preço mais alto. Um exemplo é a compra de imóveis e ações. Os mesmos tributos também serão aplicados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Os percentuais iniciais chegavam a até 30%, mas foram reduzidos pelo relator, o senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará. O parecer foi apresentado na comissão pelo senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, que explica a decisão.
(Acir) “Isso tem o objetivo de mitigar distorções que a majoração de tributação sobre ganhos de capital produzirá em relação à atratividade de inversões diretas em capital de empresas frente a outros investimentos. Aliás, se a situação fiscal não comporta melhorias nos incentivos à assunção de risco empresarial, ao menos deve-se cuidar para evitar que se tornem tão menos atraentes ou, no limite, inviáveis.”
(Repórter) O Governo espera arrecadar 1 bilhão e 800 milhões com a alteração. A intenção, segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é que os impostos sejam proporcionais à capacidade econômica do contribuinte, conforme prevê a Constituição. Os novos percentuais só entram em vigor a partir de 2016. O texto original da Medida Provisória 692 também tratava da adesão de empresas ao Programa de Redução de Litígio, o Prorelit. Porém, este assunto foi excluído por estar contemplado na MP 685. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.
MP 692/2015