Proposta sugere que órgãos fiscalizadores possam compartilhar informações virtuais — Rádio Senado
Proposta

Proposta sugere que órgãos fiscalizadores possam compartilhar informações virtuais

07/12/2015, 17h46 - ATUALIZADO EM 07/12/2015, 18h08
Duração de áudio: 01:43
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: ÓRGÃOS FISCALIZADORES PODERÃO COMPARTILHAR INFORMAÇÕES. LOC: PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO CRIA BANCO DE DADOS PARA FACILITAR AS INVESTIGAÇÕES FEITAS POR ÓRGÃOS DE TODOS OS PODERES. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: (Repórter) Com a proposta, órgãos de todos os Poderes poderão ter acesso e deverão compartilhar informações pertinentes a investigações em um banco de dados virtual. O banco será administrado pelo Ministério da Justiça e as informações disponibilizadas a nível nacional. Entre elas, documentos, interceptações telefônicas ou ambientais, quebras de sigilo, apurações, além das medidas a serem tomadas. Para o autor, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, a falta de comunicação entre os órgãos fiscalizadores atrapalha as investigações. Além disso, ele espera evitar o trabalho dobrado com a proposta. (Anastasia) Cada instituição manterá o seu, mas ela terá a obrigação de comunicar, nesse banco de dados unificado, a informação que ela tem, com as devidas cautelas a informações completas sobre aquela pessoa que está sendo investigada. (Repórter) A violação do banco, que vai se caracterizar como violação de sigilo no Código Penal, resultará em pena de 5 a 8 anos de reclusão. As informações serão compartilhadas entre os órgãos a partir do cadastro de investigações similares, sobre o mesmo fato ou pessoa, como explica Anastasia. (Anastasia) Ele abriu um processo administrativo relativo a improbidade, um inquérito civil. Comunica que existe um procedimento investigatório criminal contra a administração pública, e esse cadastro recebe as informações ao longo do tempo. É um mero cadastro, ele não toma nenhuma medida, só consolida informações. (Repórter) Algumas informações, no entanto, poderão exigir autorização judicial, de acordo com o caso. As Comissões Parlamentares de Inquérito também poderão ter acesso às informações, com o dever de zelar pelo sigilo destas. A proposta foi encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLS 764 de 2015

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