Falta de acordo sobre salvo-conduto para movimentos sociais adia votação do projeto antiterrorismo — Rádio Senado
Plenário

Falta de acordo sobre salvo-conduto para movimentos sociais adia votação do projeto antiterrorismo

14/10/2015, 19h32 - ATUALIZADO EM 14/10/2015, 19h32
Duração de áudio: 02:04
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A FALTA DE ACORDO SOBRE UMA ESPÉCIE DE SALVO-CONDUTO PARA MOVIMENTOS SOCIAIS ADIA A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE TRATA DA LEI ANTITERRORISMO. LOC: O GOVERNO TEM PRESSA NA APROVAÇÃO DA PROPOSTA PARA TIRAR O BRASIL DE UMA CLASSIFICAÇÃO RUIM POR AUSÊNCIA DESSA LEGISLAÇÃO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral, do PT de Mato Grosso do Sul, buscará até terça-feira um entendimento para a votação do projeto que tipifica o terrorismo. A proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados define a prática como qualquer ato que provoque terror social ou generalizado expondo a perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão. Mas o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, autor de um projeto que trata da criminalização do terrorismo, quer retirar da proposta o parágrafo que impede a aplicação da lei nos casos de manifestações políticas, de movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional. Segundo o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima, da Paraíba, esse parágrafo poderá ser um salvo-conduto para grupos ligados ao governo que ameaçam ir para as ruas num eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. (Cássio) Não podemos fazer o papel dos inocentes úteis achando que haverá uma flexibilização daquilo que se intitula como terrorismo para dar a este governo uma conflagração do Brasil. REPÓRTER: Mas o senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, argumentou que sem essa ressalva as manifestações de rua poderão ser criminalizadas. (Randolfe) O problema neste caso não é o que vamos votar aqui. É o que vai passar pela cabeça do juiz. E cabeça de juiz para interpretar isso pode ser um que ache que manifestação de trabalhador é um direito legítimo ou pode ser algum que ache que manifestação de trabalhador pode ser de fato enquadrado como crime de terrorismo. REPÓRTER: O Brasil é o único país do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo que não tem uma lei específica. Da Radio Senado, HC. PLC 101/2015

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