Senado aprova medida provisória que muda regras para aposentadoria — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova medida provisória que muda regras para aposentadoria

07/10/2015, 22h23 - ATUALIZADO EM 08/10/2015, 13h26
Duração de áudio: 02:00
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA REGRAS PARA APOSENTADORIA. LOC: O TEXTO TAMBÉM PERMITE QUE OS APOSENTADOS QUE VOLTAREM A TRABALHAR POSSAM PEDIR A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS, A CHAMADA DESAPOSENTAÇÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A medida provisória 676 de 2015 mudou as regras da previdência. Ela permite que as mulheres que tiverem pelo menos 30 anos de contribuição possam se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85 pontos. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95. A regra 85/95 vale até o fim de 2018, quando começa a progressão, como lembra o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel, do PT do Ceará: (JOSÉ PIMENTEL): Fizemos um acordo de levar para 31 de dezembro de 2018 a fórmula 85/95 e a partir dali acrescenta um ponto a cada dois anos. (Repórter): Com o aumento de um ponto a cada dois anos, a fórmula vai chegar a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens em 31 de dezembro de 2026. O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima, da Paraíba, também defendeu a aprovação da medida provisória: (CASSIO CUNHA LIMA): Não põe fim ao debate que deve continuar existindo com a sociedade, com os parlamentos, que é o futuro da previdência pública no nosso país. A situação previdenciária do Brasil é extremamente preocupante. E o desenho encontrado no texto contempla algumas mudanças que são relevantes e importantes. (Repórter): Os professores que comprovarem o tempo de serviço exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio ganharão cinco pontos na soma exigida. A medida provisória também permite que as pessoas que voltarem a trabalhar depois de se aposentarem possam solicitar o recálculo da aposentadoria para aumentar o valor do benefício. Segundo a matéria, a desaposentação poderá ocorrer depois que o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, no novo emprego. A matéria segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

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