Projeto prevê uso de Fundo Nacional da Aviação Civil para indenizar vítimas de acidentes
Transcrição
LOC: O FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PODE SER USADO PARA INDENIZAÇÕES EM CASO DE ACIDENTES AÉREOS.
LOC: PROJETO DE LEI DO SENADOR HÉLIO JOSÉ, DO PSD DO DISTRITO FEDERAL, DESTINA OS RECURSOS PARA OS CASOS DE DANOS PROVOCADOS EM SOLO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
(Repórter) A proposta de autoria do senador Hélio José, do PSD do Distrito Federal, destina os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para a indenização de danos em solo provocados por acidentes aéreos. A justificativa é que o seguro obrigatório já existente pode demorar a reparar os prejuízos causados a residências e estabelecimentos, por exemplo. O senador lembra o acidente que vitimou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, quando o avião caiu sobre uma área residencial em São Paulo. Para Hélio José, a proposta minimiza os problemas de uma situação como esta.
(Hélio José) O que nós não queremos é que a vítima continue a vida inteira sem receber seu seguro, até a justiça resolver o problema de pagar a indenização devida. Queremos dar tranquilidade para o acidentado, já que foi uma coisa involuntária, que não tinha nada a ver com isso.
(Repórter) O fundo deverá cobrir as indenizações, independente das causas e dos responsáveis pelos acidentes. No entanto, Hélio José também explica que a proposta não traz prejuízo aos cofres públicos, já que a União poderá solicitar que o dinheiro seja restituído pelos envolvidos.
(Hélio José) Fica o direito de regresso da União contra o proprietário, ou o explorador da aeronave, ou os demais responsáveis e as respectivas companhias seguradoras também, porque esses aviões, essas empresas são todos segurados. A União pode fazer com que aquela seguradora restitua o dinheiro.
(Repórter) O Fundo Nacional de Aviação Civil fomenta o setor, e desenvolve a infraestrutura dos aeroportos e da Aeronáutica. O projeto foi encaminhado para as comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça, onde aguarda análise.
PLS 612 de 2015