CAS aprova projeto que impede mulheres grávidas ou amamentando a trabalharem em local insalubre
As mulheres grávidas ou que estão amamentando não poderão trabalhar em local insalubre. É o que determina um projeto (PLC 76/ 2014) aprovado nesta quarta-feira (02) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Entre as atividades consideradas perigosas, estão o trabalho em minas, estações de tratamento de esgoto e ambientes sujeitos a radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases tóxicos.
Segundo a senadora Ana Amélia Lemos (PP – RS) a proposta assegura o pagamento do salário integral à trabalhadora, incluindo o adicional de insalubridade de 30 %.
Transcrição
LOC: AS MULHERES GRÁVIDAS OU QUE ESTÃO AMAMENTANDO NÃO PODERÃO TRABALHAR EM LOCAL INSALUBRE.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: O relatório do senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, determina o afastamento das mulheres grávidas ou que estejam amamentando de atividades, operações ou locais insalubres. Entre as atividades consideradas perigosas, estão o trabalho em minas, estações de tratamento de esgoto e ambientes sujeitos a radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases tóxicos. O texto justifica que a iniciativa tem um grande alcance social e busca proteger as mulheres, as crianças e os fetos. Durante o debate, a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, defendeu as ações afirmativas aprovadas ao longo dos anos pelo Congresso Nacional, como a licença maternidade. Ela destacou ainda que a proposta assegura o pagamento do salário integral à trabalhadora, incluindo o adicional de insalubridade de 30 por cento.
(Ana Amélia) “O comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê".
(Cardim) A proposta já aprovada na Câmara dos Deputados deve ser analisada agora pelo plenário do Senado.
PLC 76/ 2014