CE aprova criação de Política de Assistência Estudantil — Rádio Senado
Educação

CE aprova criação de Política de Assistência Estudantil

01/09/2015, 14h31 - ATUALIZADO EM 01/09/2015, 17h19
Duração de áudio: 01:47
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A BOLSA DE PERMANÊNCIA UNIVERSITÁRIA TEVE A APROVAÇÃO CONFIRMADA NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. LOC: A PROPOSTA, MODIFICADA PARA SE TORNAR UMA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, SEGUE AGORA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O projeto original, do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, tinha como objetivo criar a Bolsa de Permanência Universitária, uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês para estudantes universitários de baixa renda matriculados em cursos universitários e técnicos, de instituições públicas ou privadas. Para ter direito ao benefício, bastava comprovar que a renda familiar era inferior a três salários mínimos por pessoa e que o aluno não tinha um diploma de graduação. Apesar de prever uma contrapartida à União, por meio de estágios em escolas públicas, a proposta enfrentava resistência devido ao aumento de gastos para o governo federal. O autor e o relator, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, negociaram uma solução com o Executivo: a transformação da bolsa permanência em Política para a Assistência Estudantil. Pela proposta, o governo ficará autorizado a criar bolsas e auxílios de forma a garantir moradia, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital e apoio pedagógico, entre outros. Randolfe destacou a necessidade de se prevenir a evasão, que tem entre seus principais motivos a falta de dinheiro para continuar os estudos. (Randolfe Rodrigues) No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades escolares. No setor público, as causas mais comuns de abandono são o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e a falta de recursos para a aquisição de material didático, bem como para o pagamento de transporte, alimentação e moradia. Fica instituída a Política de Assistência Estudantil com a finalidade de assegurar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como de estudantes indígenas, quilombolas e do campo. (Repórter) O Ministério da Educação deverá regulamentar os programas de assistência estudantil, tratando dos critérios de seleção, requisitos e acompanhamento escolar dos estudantes beneficiados; além de uma eventual contrapartida por meio de atividades acadêmicas. PLS 214/2010

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