CDH aponta rotatividade de trabalho como uma das principais causas de desemprego — Rádio Senado
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CDH aponta rotatividade de trabalho como uma das principais causas de desemprego

11/08/2015, 19h25 - ATUALIZADO EM 12/08/2015, 11h08
Duração de áudio: 02:10
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APONTOU A ROTATIVIDADE DO TRABALHO COMO UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DO DESEMPREGO. LOC: A AUDIÊNCIA DESTA TERÇA-FEIRA TAMBÉM DISCUTIU O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO, CRIADO POR MEDIDA PROVISÓRIA EM JULHO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: (Repórter) A discussão foi motivada por dados divulgados pelo IBGE que apontam aumento da taxa de desemprego no país para 7,9 por cento nos três primeiros meses do ano. O Programa de Proteção ao Emprego, que tem o objetivo de contribuir com o equilíbrio fiscal e auxiliar empresas com dificuldades financeiras, foi o principal ponto abordado. O PPE foi criado pela Medida Provisória 680 e está em análise no Congresso Nacional. Com ele, a jornada de trabalho e o salário podem ser reduzidos em até 30 por cento. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou a diminuição da rotatividade do trabalho como um ponto positivo garantido pela medida. O programa dura até o fim do ano, com possibilidade de renovação, e garante o emprego dos trabalhadores durante esse período, com estabilidade de quatro meses após o término do contrato. (Paim) Uma demissão para a gente é importante, porque é uma família que ficou sem salário e sem emprego. Num momento como esse, com possibilidade de garantir trabalho, e nessa alternativa em que há uma parceria com o governo e com o estado, tudo isso é criativo. Nós temos que ter uma série de alternativas viáveis, com muito bom senso. É uma saída num momento de crise. (Repórter) De acordo com o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, a medida deve se destinar àquelas empresas que enfrentam dificuldades de ordem econômico-financeira, para que não haja oportunismo. (Guilherme) Qualquer negociação coletiva que caminhe para o PPE terá de observar regras básicas como, por exemplo, as condições formais que a empresa deve possuir para poder aderir à PPE com a concordância do sindicato da categoria predominante. Fica muito claro que no trato, a transparência e a boa fé devem ser as pedras de toque. (Repórter) Para o representante da Central Única dos Trabalhadores Rafael Marques, há um bloqueio no debate brasileiro sobre a crise, e a legislação também não contribui com as forças sindicais em momentos como este. Ele avaliou que a MP 680 está equilibrada, mas é preciso rever e cuidar para que ela não passe de um instrumento que evita demissões para uma redução definitiva de salário e jornada. Da Rádio Senado, Hebert Madeira.

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