CCJ debate desburocratização de pesquisas clínicas no país
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO DISCUTE UM PROJETO QUE DESBUROCRATIZA PESQUISAS CLÍNICAS NO BRASIL.
LOC: HOJE UMA AUTORIZAÇÃO PODE DEMORAR ATÉ 15 MESES ENQUANTO NO EXTERIOR O PRAZO MÁXIMO É SEIS MESES. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
(Repórter) O projeto estabelece princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos por instituições públicas e privadas. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, acredita que além de preencher uma lacuna jurídica existente na área, a regulamentação irá atrair pesquisadores brasileiros que trabalham no exterior.
(Ana Amélia) “Se trata também de trazer o Brasil a um protagonismo internacional na área da pesquisa clínica e na área da ciência. Centenas e centenas de pesquisadores brasileiros, médicos, doutores, pesquisadores estão saindo do Brasil pelas mesmas razões: a excessiva burocracia na liberação de uma pesquisa clínica.”
(Repórter) O relator do projeto, senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, apresentou cinco emendas ao texto original. Uma delas garante que a utilização de placebos só seja admitida quando ainda não existir tratamento para a doença que está sendo pesquisada. Nos casos em que o uso de placebo for imprescindível para a pesquisa, deve ser comprovado que o paciente não correrá risco de danos graves.
(Eduardo Amorim) “A proposta foi motivada para evitar que estudos científicos sejam conduzidos em desacordo com princípios éticos, como o da dignidade humana – princípio esse que norteia todos os outros princípios da nossa Constituição Cidadã, ao mesmo tempo em que pretende tornar o sistema de pesquisas clínicas mais célere e menos burocrático, no já burocratizado País.”
(Repórter) A votação está marcada para a próxima quarta-feira. Ela foi adiada após pedido de vista do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco. Se aprovada, a proposta ainda vai passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Sociais.
PLS 200/2015