Presos em flagrante devem ser apresentados a juiz em 24 horas — Rádio Senado
Projeto aprovado

Presos em flagrante devem ser apresentados a juiz em 24 horas

05/08/2015, 14h19 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 14h19
Duração de áudio: 01:52
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A OBRIGAÇÃO DE QUE PRESOS EM FLAGRANTE SEJAM APRESENTADOS A UM JUIZ EM 24 HORAS. LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA DE FORMA TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E, SE NÃO RECEBER EMENDAS ATÉ A PRÓXIMA SEMANA, SEGUE PARA A CÂMARA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, determina que qualquer pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em no máximo 24 horas, para a chamada audiência de custódia. Valadares lembra que hoje há pessoas que ficam presas durante meses ou mesmo anos até esse primeiro encontro, onde sua liberdade condicional e eventual fiança são definidas, o que é apontado por especialistas como um dos motivos para a superlotação das prisões. O delegado de polícia terá autonomia para estipular uma fiança para a liberação do prisioneiro – se o crime cometido por ele tiver pena máxima abaixo de seis anos – e mesmo para dispensar a cobrança, no caso do preso não ter condições para pagar o valor. A autoridade policial também poderá determinar o comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades. Mas depois de ouvir especialistas e outros senadores, o relator, Humberto Costa, do PT de Pernambuco, mudou seu parecer para evitar que o delegado aplicasse outras medidas cautelares, como limitar o acesso a determinados lugares que incentivem a reincidência; proibir contato com pessoas que fiquem em risco na presença do preso ou que o ameacem; e deixar o território da cidade ou estado. Essas restrições continuam a ser determinadas somente por um juiz, como destacou o senador. (Humberto Costa) Eu quero deixar absolutamente claro que em nenhum momento foi minha intenção invadir a competência especifica de nenhum segmento. Na verdade, a minha preocupação é de que esse projeto, ele seja eficaz no sentido de que seja preso quem precisa ser preso, efetivamente. (Repórter) Humberto Costa incluiu ainda na proposta a obrigação de que o prisioneiro seja submetido a um exame de corpo de delito e que seja acompanhado no interrogatório por um advogado ou defensor público. A prisão e seu local devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do preso. PLS 554/2011

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