Eduardo Amorim quer realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal
Transcrição
LOC: O ELEITOR BRASILEIRO PODE IR ÀS URNAS DECIDIR EM PLEBISCITO SE A MAIORIDADE PENAL PARA CRIMES HEDIONDOS DEVE SER REDUZIDA PARA 16 ANOS
LOC: PROPOSTA COM ESTE OBJETIVO FOI APRESENTADA PELO SENADOR EDUARDO AMORIM, DO PSC DE SERGIPE. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
(Repórter) Um plebiscito pode reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crime hediondo. De acordo com a proposta do senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, o eleitorado brasileiro deve decidir nas urnas, durante as eleições de 2016, se quer a alteração na lei em casos que incluem, por exemplo, estupro, roubo seguido de morte e sequestro. Para o senador, a questão é polêmica e, como tal, não seria legítima uma decisão tomada pelos 513 deputados e 81 senadores sem ouvir toda a sociedade.
(Eduardo Amorim) Não somos senhores realmente da verdade plena. De forma nenhuma. Somos falíveis. Ao invés de ter um voto, uma opinião representando milhares de pessoas, por que não ouvir a opinião de milhões de pessoas?
(Repórter) Caso o Projeto de Decreto Legislativo 270 seja aprovado, o eleitor deverá responder sim ou não à seguinte pergunta: “no caso de cometimento de crime hediondo, o agente com idade entre 16 e 18 anos deve ser responsabilizado penalmente?”. Eduardo Amorim defende que a consulta popular, prevista na Constituição, deve ser mais utilizada para definir questões como esta, de difícil consenso.
(Eduardo Amorim) No ano que vem é um ano de eleição. Um ano de dois votos apenas. Então é hora de você consultar sobre maioridade penal, sobre alguns tipos de tributação. É hora de você fazer com que o cidadão exercite muito mais o seu voto. Então precisamos exercer muito mais a democracia direta. Tá prevista no artigo 14, inciso 1º, inciso 2º, da nossa constituição, plebiscito e referendo, onde a gente tem de consultar mais.
(Repórter) O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da vigência da lei ou do ato administrativo. A primeira Constituição no Brasil a mencionar o plebiscito foi a de 1937. Nos últimos anos a população foi às urnas em duas ocasiões para consultas populares: em 21 de abril de 1993, quando foi mantida a forma de governo presidencialista, e em 23 de outubro de 2005, quando ocorreu o referendo sobre o desarmamento.
PDS 270 /2015