PEC impede que parlamentar volte ao mandato após ocupar cargo público — Rádio Senado
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PEC impede que parlamentar volte ao mandato após ocupar cargo público

14/07/2015, 19h11 - ATUALIZADO EM 14/07/2015, 19h18
Duração de áudio: 01:28
Edilson Rodrigues / Ag. Senado

Transcrição
LOC: PARLAMENTARES PODEM SER IMPEDIDOS DE RETORNAR AO MANDATO APÓS OCUPAR OUTROS CARGOS PÚBLICOS LOC: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL APRESENTADA PELO SENADOR GLADSON CAMELI VISA EVITAR ALTO NÚMERO DE SUPLENTES EM EXERCÍCIO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: A PEC pretende impedir que senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores voltem a cumprir o mandato após ocupar outro cargo público, eletivo ou não. Para o autor da proposta, senador Gladson Cameli, do PP do Acre, a atual situação do sistema gera uma série de inadequações, entre as quais ele destaca a grande quantidade de suplentes ocupando a função. O senador lembra que a sociedade brasileira tem cobrado reformas neste sentido desde as manifestações de 2013. A ideia é, então, exigir que os representantes tenham maior responsabilidade com o que é discutido no período eleitoral, como explica Gladson Cameli. (Gladson 0’10”) Hoje, a população não é muito favorável ao suplente de senador. Pelo menos no meu estado, tenho notado que ela é favorável que o segundo colocado assuma a vaga caso haja desistência do titular. (REPÓRTER) Desde a Constituição de 1934, cargos como ministro, governador, secretário, prefeito ou chefe de missão diplomática podem ser ocupados por parlamentares sem que percam o título. Com a alteração, Gladson Cameli acredita que o Poder Legislativo sai fortalecido. (Gladson) Quando você é eleito a qualquer cargo legislativo, você está eleito a uma função que o povo está te concebendo. Quando você muda essa função que o povo te elegeu por voto democrático, cria uma distinção de função. (REPÓRTER) A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça. Caso venha a ser aprovada no Congresso Nacional, os parlamentares que já estiverem exercendo outros cargos na data da publicação da lei terão direito de permanecer no cargo sem perder o mandato. PEC 88/2015

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