CAE aprova projeto que beneficia micro e pequenas empresas em recuperação
LOC: MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PRECISAM APRESENTAR CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS PREVISTAS NA LEI.
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A proposta, do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte da exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição prévia à concessão da recuperação judicial. O relator do projeto de lei na Comissão de Assuntos Econômicos, José Pimentel, senador do PT do Ceará, ressaltou que a própria Constituição determina um tratamento diferenciado para as empresas de menor potencial econômico. Pimentel também destacou que a medida não significa perdão de dívidas.
(PIMENTEL) A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Em outras palavras, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
(REPÓRTER) O projeto ainda determina que os créditos conseguidos durante o período de recuperação judicial terão preferência sobre os demais. O projeto segue para a votação no Plenário.
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A proposta, do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte da exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição prévia à concessão da recuperação judicial. O relator do projeto de lei na Comissão de Assuntos Econômicos, José Pimentel, senador do PT do Ceará, ressaltou que a própria Constituição determina um tratamento diferenciado para as empresas de menor potencial econômico. Pimentel também destacou que a medida não significa perdão de dívidas.
(PIMENTEL) A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Em outras palavras, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
(REPÓRTER) O projeto ainda determina que os créditos conseguidos durante o período de recuperação judicial terão preferência sobre os demais. O projeto segue para a votação no Plenário.
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