Quem usar menores de 18 anos em práticas criminais poderá ter pena aumentada — Rádio Senado

Quem usar menores de 18 anos em práticas criminais poderá ter pena aumentada

LOC: QUEM USAR MENORES DE 18 ANOS EM PRÁTICAS CRIMINAIS PODERÁ TER A PENA AUMENTADA.  

LOC: PROJETO DE LEI DOBRA AS PENAS DO CÓDIGO PENAL E, EM ALGUNS CASOS, PARA QUEM ALICIAR MENORES. A PRÁTICA TAMBÉM SERÁ CONSIDERADA CRIME HEDIONDO. REPÓRTER CINTHIA BISPO 

TÉC: (Repórter) O projeto de lei PLS 358/2015 do senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, altera o Código Penal para punir com mais rigor os adultos que utilizarem crianças e adolescentes para cometerem crimes. Nessas práticas, a pena será aumentada de metade a dois terços. Já em caso de associação criminosa, a pena chegará a seis anos. O texto também considera crime hediondo aliciar esses menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de um a quatro anos para a corrupção de meninos e meninas com menos de 18 anos. Para Raimundo Lira, a medida pode por fim à impunidade de aliciadores que se beneficiam dessas crianças e adolescentes. 

(Raimundo) Nós sabemos que na prática, esse clima de violência que está existindo no Brasil, as quadrilhas de crimes de bandidos profissionais eles aliciam menores para participar de suas quadrilhas. E quando há um homicídio doloso eles normalmente atribuem ao menor o homicídio. Ou seja, eles ficam isentos de serem condenados e apenas são punidos pela punição de corrupção de menor, que é uma pena muito leve. 

(Repórter) O senador lembrou ainda que o projeto é diverso da chamada PEC da redução da maioridade penal que está em análise na Câmara dos Deputados. 

(Raimundo) Esse projeto é totalmente independente em relação a mudança da maioridade penal, porque se o melhor for somente a partir de 16 anos, então, esse projeto vai exatamente proteger os menores até 16 anos. Se o projeto de redução de maioridade penal não passar no Congresso Nacional, então, esse projeto vai considerar o menor até 18 anos. 

(Repórter) Projeto PLS 227/2015 do senador Wilder Morais, do Democratas de Goiás, também trata sobre o tema. Porém, o texto do senador goiano prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos aos aliciadores. Os projetos estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado.
18/06/2015, 07h18 - ATUALIZADO EM 18/06/2015, 07h18
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