PEC define prazo para presidente indicar diretores de Agências Reguladoras
LOC: SENADOR APRESENTA PEC QUE DEFINE PRAZOS PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA INDICAR DIRETORES PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS.
LOC: O PRESIDENTE SERÁ RESPONSABILIZADO CRIMINALMENTE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
T: (Repórter) A PEC 57 de 2015, que altera o artigo 52 da Constituição Federal, define prazos para que a presidência indique nomes para os cargos de diretores das agências reguladoras. O Presidente da República terá 60 dias para escolher um novo nome quando surgir a vaga. Após aprovado pelo Senado Federal, terá 30 dias para nomeá-lo, e mais 30 para indicar outro em caso de rejeição. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, apresentou a proposta. Ele explica que a ideia partiu da necessidade de criar um mecanismo que obrigue o presidente a nomear as autoridades devido a atrasos ocorridos, o que provoca uma indefinição no setor público.
(Wellington) Nós tivemos exemplos no Supremo Tribunal Federal, mas as agências, quase todas elas, estão incompletas. Isso demora muito e causa um certo prejuízo, porque a indefinição e a interinidade não fazem com que o administrador tenha ali a sua decisão com mais firmeza para que isso possa fazer com que o órgão ande mais rápido.
(Repórter) A PEC define ainda um limite de 60 dias para a ocupação interina dos cargos. Qualquer descumprimento dos prazos acarretará em crime de responsabilidade, como explica Wellington Fagundes.
(Wellington) Hoje, o Brasil tem pressa. Todos nós temos pressa. Mesmo na crise econômica, a tomada de decisões é importante, porque é exatamente na crise que a gente tem que criar. E o Brasil está precisando disso, de muita criatividade e principalmente de muita solução e resolução por parte do setor público.
(Reporter) Wellington Fagundes espera que os partidos indiquem as lideranças e que a PEC possa ser aprovada ainda em 2015. Da Rádio Senado.
LOC: O PRESIDENTE SERÁ RESPONSABILIZADO CRIMINALMENTE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
T: (Repórter) A PEC 57 de 2015, que altera o artigo 52 da Constituição Federal, define prazos para que a presidência indique nomes para os cargos de diretores das agências reguladoras. O Presidente da República terá 60 dias para escolher um novo nome quando surgir a vaga. Após aprovado pelo Senado Federal, terá 30 dias para nomeá-lo, e mais 30 para indicar outro em caso de rejeição. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, apresentou a proposta. Ele explica que a ideia partiu da necessidade de criar um mecanismo que obrigue o presidente a nomear as autoridades devido a atrasos ocorridos, o que provoca uma indefinição no setor público.
(Wellington) Nós tivemos exemplos no Supremo Tribunal Federal, mas as agências, quase todas elas, estão incompletas. Isso demora muito e causa um certo prejuízo, porque a indefinição e a interinidade não fazem com que o administrador tenha ali a sua decisão com mais firmeza para que isso possa fazer com que o órgão ande mais rápido.
(Repórter) A PEC define ainda um limite de 60 dias para a ocupação interina dos cargos. Qualquer descumprimento dos prazos acarretará em crime de responsabilidade, como explica Wellington Fagundes.
(Wellington) Hoje, o Brasil tem pressa. Todos nós temos pressa. Mesmo na crise econômica, a tomada de decisões é importante, porque é exatamente na crise que a gente tem que criar. E o Brasil está precisando disso, de muita criatividade e principalmente de muita solução e resolução por parte do setor público.
(Reporter) Wellington Fagundes espera que os partidos indiquem as lideranças e que a PEC possa ser aprovada ainda em 2015. Da Rádio Senado.