Relator reduz para 12 meses prazo para receber seguro-desemprego
LOC: RELATOR MUDA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS.
LOC: O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO CAI DE DEZOITO PARA DOZE MESES. JÁ O ABONO SERÁ PAGO PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO TRABALHADO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) Pelo relatório do senador Paulo Rocha, do PT do Pará, os pescadores artesanais com um ano de registro profissional e não mais três serão incluídos na Lei dos segurados especiais da Previdência. Pela proposta, eles poderão receber outros benefícios sociais e ainda exercer outra atividade profissional pelo período máximo de 4 meses sem perder o seguro-defeso. Já o abono no valor de um salário mínimo será pago a partir de 3 meses de carteira assinada e proporcional ao período trabalhado. Hoje, o benefício é liberado integralmente após um mês de trabalho formal. O governo defendia a concessão do abono após um ano de carteira assinada. Apesar das mudanças, os sindicalistas defendem a derrubada da medida provisória. Mas Paulo Rocha afirmou que há espaço para negociações ao citar a retirada da exigência dos três meses para a liberação do abono.
(Paulo Rocha) O que senti hoje nas conversas é que a questão da carência para o abono é um óbice para as centrais. Como o governo também quer a carência e as centrais não querem, tenho que buscar uma mediação.
(Repórter): Outra mudança foi a redução do prazo para a concessão do seguro-desemprego. Segundo o senador José Pimentel, do PT do Ceará, o trabalhador terá direito ao benefício desde que tenha a carteira assinada por doze meses no intervalo de um ano e meio.
(José Pimentel) Um trabalhador que trabalhou 6 meses numa empresa, 4 meses noutra e 2 meses noutra num período de 18 meses, ele tem o seu seguro-desemprego.
(Repórter) Para o senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso, as mudanças não seriam necessárias se houvesse o combate a fraudes nos benefícios.
(José Medeiros) O seguro-defeso e o seguro-desemprego, se houvesse uma fiscalização efetiva, não estaríamos tratando deste assunto aqui. Estamos tratando porque houve anomalias no sistema e porque pessoas fraudaram.
(Repórter) A medida provisória precisa ser votada pela comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.
LOC: O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO CAI DE DEZOITO PARA DOZE MESES. JÁ O ABONO SERÁ PAGO PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO TRABALHADO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) Pelo relatório do senador Paulo Rocha, do PT do Pará, os pescadores artesanais com um ano de registro profissional e não mais três serão incluídos na Lei dos segurados especiais da Previdência. Pela proposta, eles poderão receber outros benefícios sociais e ainda exercer outra atividade profissional pelo período máximo de 4 meses sem perder o seguro-defeso. Já o abono no valor de um salário mínimo será pago a partir de 3 meses de carteira assinada e proporcional ao período trabalhado. Hoje, o benefício é liberado integralmente após um mês de trabalho formal. O governo defendia a concessão do abono após um ano de carteira assinada. Apesar das mudanças, os sindicalistas defendem a derrubada da medida provisória. Mas Paulo Rocha afirmou que há espaço para negociações ao citar a retirada da exigência dos três meses para a liberação do abono.
(Paulo Rocha) O que senti hoje nas conversas é que a questão da carência para o abono é um óbice para as centrais. Como o governo também quer a carência e as centrais não querem, tenho que buscar uma mediação.
(Repórter): Outra mudança foi a redução do prazo para a concessão do seguro-desemprego. Segundo o senador José Pimentel, do PT do Ceará, o trabalhador terá direito ao benefício desde que tenha a carteira assinada por doze meses no intervalo de um ano e meio.
(José Pimentel) Um trabalhador que trabalhou 6 meses numa empresa, 4 meses noutra e 2 meses noutra num período de 18 meses, ele tem o seu seguro-desemprego.
(Repórter) Para o senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso, as mudanças não seriam necessárias se houvesse o combate a fraudes nos benefícios.
(José Medeiros) O seguro-defeso e o seguro-desemprego, se houvesse uma fiscalização efetiva, não estaríamos tratando deste assunto aqui. Estamos tratando porque houve anomalias no sistema e porque pessoas fraudaram.
(Repórter) A medida provisória precisa ser votada pela comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.