Senado deve votar redução de idade para idoso receber benefício da prestação continuada — Rádio Senado

Senado deve votar redução de idade para idoso receber benefício da prestação continuada

LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO DE LEI QUE REDUZ DE 65 PARA 60 ANOS A IDADE MÍNIMA PARA QUE O IDOSO POBRE POSSA RECEBER O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. 

LOC: O VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:

(Repórter): Segundo a legislação em vigor, apenas idosos com mais de 65 anos podem receber o benefício da prestação continuada, no valor de um salário mínimo, que hoje é de 788 reais. O ex-senador Cyro Miranda, autor do projeto, lembra que a exigência de 65 anos contraria o que diz o Estatuto do Idoso, que assegura uma série de benefícios a partir dos 60 anos. A proposta, no entanto, não é consensual entre os parlamentares. Ela foi aprovada nas Comissões de Direitos Humanos e Assuntos Sociais, mas foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos. A palavra final cabe ao plenário do Senado. Para o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a proposta trata de casos excepcionais em que o idoso não tem condições de se manter e vive em famílias cuja renda por pessoa seja inferior a 200 reais mensais: 

(ROMERO JUCÁ): eu acho que nós estamos tratando aqui de casos de excepcionalidade, de pessoas que não podem ter o seu sustento. portanto em casos excepcionais. a discussão depois com o governo se é possível, se não é possível, qual a data, enfim qual o prazo, qual a idade, isto é uma outra discussão. mas eu acho que a posição política deve ser de sinalizar e aprovar este projeto. 

(Repórter): Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, que foi ministro da Previdência, entende que a mudança poderia desestimular pessoas mais carentes de contribuir para o sistema previdenciário, à espera de receber o benefício da prestação continuada ou a aposentadoria por idade: 

(PIMENTEL) a despeito das boas intenções da proposição, sua efetivação não traria benefícios para a nossa sociedade como um todo. é sabido que o estado possui recursos limitados e as escolhas são sempre difíceis, mas necessárias, e devem sempre beneficiar o interesse geral. 

(Repórter): O projeto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social, que é de 1993. A proposta foi incluída na pauta de votações do plenário desta terça-feira. 
30/03/2015, 05h32 - ATUALIZADO EM 30/03/2015, 05h32
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