Senado deve votar redução de idade para idoso receber benefício da prestação continuada
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO DE LEI QUE REDUZ DE 65 PARA 60 ANOS A IDADE MÍNIMA PARA QUE O IDOSO POBRE POSSA RECEBER O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA.
LOC: O VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter): Segundo a legislação em vigor, apenas idosos com mais de 65 anos podem receber o benefício da prestação continuada, no valor de um salário mínimo, que hoje é de 788 reais. O ex-senador Cyro Miranda, autor do projeto, lembra que a exigência de 65 anos contraria o que diz o Estatuto do Idoso, que assegura uma série de benefícios a partir dos 60 anos. A proposta, no entanto, não é consensual entre os parlamentares. Ela foi aprovada nas Comissões de Direitos Humanos e Assuntos Sociais, mas foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos. A palavra final cabe ao plenário do Senado. Para o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a proposta trata de casos excepcionais em que o idoso não tem condições de se manter e vive em famílias cuja renda por pessoa seja inferior a 200 reais mensais:
(ROMERO JUCÁ): eu acho que nós estamos tratando aqui de casos de excepcionalidade, de pessoas que não podem ter o seu sustento. portanto em casos excepcionais. a discussão depois com o governo se é possível, se não é possível, qual a data, enfim qual o prazo, qual a idade, isto é uma outra discussão. mas eu acho que a posição política deve ser de sinalizar e aprovar este projeto.
(Repórter): Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, que foi ministro da Previdência, entende que a mudança poderia desestimular pessoas mais carentes de contribuir para o sistema previdenciário, à espera de receber o benefício da prestação continuada ou a aposentadoria por idade:
(PIMENTEL) a despeito das boas intenções da proposição, sua efetivação não traria benefícios para a nossa sociedade como um todo. é sabido que o estado possui recursos limitados e as escolhas são sempre difíceis, mas necessárias, e devem sempre beneficiar o interesse geral.
(Repórter): O projeto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social, que é de 1993. A proposta foi incluída na pauta de votações do plenário desta terça-feira.
LOC: O VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter): Segundo a legislação em vigor, apenas idosos com mais de 65 anos podem receber o benefício da prestação continuada, no valor de um salário mínimo, que hoje é de 788 reais. O ex-senador Cyro Miranda, autor do projeto, lembra que a exigência de 65 anos contraria o que diz o Estatuto do Idoso, que assegura uma série de benefícios a partir dos 60 anos. A proposta, no entanto, não é consensual entre os parlamentares. Ela foi aprovada nas Comissões de Direitos Humanos e Assuntos Sociais, mas foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos. A palavra final cabe ao plenário do Senado. Para o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a proposta trata de casos excepcionais em que o idoso não tem condições de se manter e vive em famílias cuja renda por pessoa seja inferior a 200 reais mensais:
(ROMERO JUCÁ): eu acho que nós estamos tratando aqui de casos de excepcionalidade, de pessoas que não podem ter o seu sustento. portanto em casos excepcionais. a discussão depois com o governo se é possível, se não é possível, qual a data, enfim qual o prazo, qual a idade, isto é uma outra discussão. mas eu acho que a posição política deve ser de sinalizar e aprovar este projeto.
(Repórter): Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, que foi ministro da Previdência, entende que a mudança poderia desestimular pessoas mais carentes de contribuir para o sistema previdenciário, à espera de receber o benefício da prestação continuada ou a aposentadoria por idade:
(PIMENTEL) a despeito das boas intenções da proposição, sua efetivação não traria benefícios para a nossa sociedade como um todo. é sabido que o estado possui recursos limitados e as escolhas são sempre difíceis, mas necessárias, e devem sempre beneficiar o interesse geral.
(Repórter): O projeto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social, que é de 1993. A proposta foi incluída na pauta de votações do plenário desta terça-feira.