Projeto regulamenta participação de trabalhador nos lucros da empresa
LOC: UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES NOS LUCROS DAS EMPRESAS.
LOC: O TEXTO TAMBÉM ESTABELECE PUNIÇÕES ÀS EMPRESAS QUE NÃO REPASSAREM, ANUALMENTE, OS LUCROS. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
TÉC (Repórter) O projeto PLS Nº 79 de 2015 altera a lei 10.101 de 2000 para definir o percentual mínimo de lucro a ser repassado pelas empresas aos funcionários. A regra em vigor permite que empregados e patrões negociem por meio de acordo ou convenção coletiva o percentual a ser repassado. Já o projeto de autoria do senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, estabelece a distribuição entre os funcionários de pelo menos 5 por cento dos lucros do ano anterior. O senador disse que o principal objetivo da medida é valorizar o trabalhador.
(Amorim) “Que realmente haja a obrigatoriedade, que haja uma regulamentação para que o trabalhador participe do lucro efetivo da empresa. Isso é justo, meritório, isso incentiva e motiva mais ainda o trabalhador e com certeza ganham todos: trabalhador e empregado”.
(Repórter) A empresa que não repassar o percentual de lucros aos empregados fica impedida de obter empréstimos em instituições públicas, participar de licitações e de fazer parte de programas de incentivos oferecidos pelos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e do federal. Eduardo Amorim disse que há um longo caminho até a aprovação da medida, mas é preciso colocar o tema em debate.
(Amorim) “Isso normatiza, torna obrigatório, lei e cumpra-se. Então o objetivo é esse. Facilidade eu diria que não vamos ter, mas que é importante e interessante com certeza porque se deixa qualquer tipo de dúvida de lado para ter uma lei que obriga a empresa a pagar parte dos lucros aos empregados”.
(Repórter) O projeto aguarda a definição de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ. Da Rádio Senado, Francisco Coelho. PLS Nº 79 de 2015
LOC: O TEXTO TAMBÉM ESTABELECE PUNIÇÕES ÀS EMPRESAS QUE NÃO REPASSAREM, ANUALMENTE, OS LUCROS. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
TÉC (Repórter) O projeto PLS Nº 79 de 2015 altera a lei 10.101 de 2000 para definir o percentual mínimo de lucro a ser repassado pelas empresas aos funcionários. A regra em vigor permite que empregados e patrões negociem por meio de acordo ou convenção coletiva o percentual a ser repassado. Já o projeto de autoria do senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, estabelece a distribuição entre os funcionários de pelo menos 5 por cento dos lucros do ano anterior. O senador disse que o principal objetivo da medida é valorizar o trabalhador.
(Amorim) “Que realmente haja a obrigatoriedade, que haja uma regulamentação para que o trabalhador participe do lucro efetivo da empresa. Isso é justo, meritório, isso incentiva e motiva mais ainda o trabalhador e com certeza ganham todos: trabalhador e empregado”.
(Repórter) A empresa que não repassar o percentual de lucros aos empregados fica impedida de obter empréstimos em instituições públicas, participar de licitações e de fazer parte de programas de incentivos oferecidos pelos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e do federal. Eduardo Amorim disse que há um longo caminho até a aprovação da medida, mas é preciso colocar o tema em debate.
(Amorim) “Isso normatiza, torna obrigatório, lei e cumpra-se. Então o objetivo é esse. Facilidade eu diria que não vamos ter, mas que é importante e interessante com certeza porque se deixa qualquer tipo de dúvida de lado para ter uma lei que obriga a empresa a pagar parte dos lucros aos empregados”.
(Repórter) O projeto aguarda a definição de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ. Da Rádio Senado, Francisco Coelho. PLS Nº 79 de 2015