Aprovado novo prazo para entrada em vigor do marco regulatório das ONGs — Rádio Senado

Aprovado novo prazo para entrada em vigor do marco regulatório das ONGs

LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA 658 DE 2014 QUE ESTABELECE UM NOVO PRAZO PARA A ENTRADA EM VIGOR DO MARCO REGULATÓRIO DAS ONG’S.  

LOC: A LEI TORNOU MAIS RIGOROSOS OS CRITÉRIOS PARA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:  

(Repórter) A Lei 13.019 de 2014 estabeleceu uma série de regras para as parcerias entre o poder público e as ONGs. As organizações terão, por exemplo, que comprovar experiência no serviço a ser feito e, no mínimo, três anos de criação. Os órgãos públicos não poderão repassar recursos para ONGs que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos ou punições relacionadas a convênios anteriores. Mas essas regras ainda não estão em vigor. Isso por causa da medida provisória 658 de 2014 que adiou os efeitos da lei para julho de 2015. O adiamento atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, que solicitou um prazo maior para se adaptar às regras. A Comissão Mista de deputados e senadores fez uma série de mudanças na medida provisória, alterando o conteúdo da lei. Mas a Câmara dos Deputados optou por aprovar a matéria original, exatamente como editada pela presidente Dilma Rousseff. A relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, se surpreendeu com a decisão dos deputados, principalmente porque as alterações beneficiavam as organizações do terceiro setor: 

(Gleisi Hoffmann) A MP recebeu 59 emendas, porque justamente corroboravam as principais demandas de todos os segmentos envolvidos. A Câmara fez uma votação muito rápida ao calor de uma discussão que estava mais entre Oposição e Governo do que necessariamente sobre as medidas que nós havíamos tomado aqui. 

(Repórter) Uma das medidas rejeitadas pela Câmara dos Deputados previa que o marco regulatório das ONGs entraria em vigor de forma gradual levando em conta o tamanho das cidades. Os menores municípios teriam mais tempo para se adequarem às normas. O prazo agora é igual para todos: julho de 2015. 

LOC: O TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 658 DE 2014 SERÁ AGORA PROMULGADO PELO CONGRESSO NACIONAL.
25/02/2015, 07h39 - ATUALIZADO EM 25/02/2015, 07h39
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