Plenário deve analisar projeto que regulamenta licença-maternidade de militares — Rádio Senado

Plenário deve analisar projeto que regulamenta licença-maternidade de militares

LOC: O PROJETO QUE REGULAMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE DE MULHERES MILITARES ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO PELO PLENÁRIO DO SENADO.  

LOC: A PROPOSTA TRATA TAMBÉM DO BENEFÍCIO PARA ADOTANTES E LICENÇA-PATERNIDADE NAS FORÇAS ARMADAS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:  

TÉC: O projeto de lei foi apresentado pelo Poder Executivo e amplia a licença-maternidade das mulheres das Forças Armadas para 180 dias, igualando a situação dessas profissionais às servidoras civis federais. A licença começa no momento do parto ou no nono mês de gestação, dependendo da vontade da servidora. Em caso de aborto, a mulher militar terá direito a 30 dias de descanso para cuidar da própria saúde. O projeto de lei trata também do direito à licença remunerada para adotantes, que será de 90 dias quando se tratar de criança com até um ano de idade e de 30 dias para crianças com mais de um ano. Já a licença paternidade para os militares será de cinco dias corridos. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que a falta de regulamentação têm impedido os militares a terem esses direitos assegurados, apesar de estarem todos previstos na Constituição. 

(HUMBERTO COSTA) É comum associar a carreira militar a sacrifícios, esperando-se desses servidores que enfrentem quaisquer dificuldades. São valores tradicionalmente associados à carreira militar, que pretendem conferir dignidade e honra a essas pessoas, mas não podem, perversamente, fundamentar a negação de seus direitos fundamentais. Não há sentido nem necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença-paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos. 

(REPÓRTER) Também terão direito à licença as mulheres que prestam serviço militar e que não são do quadro permanente das Forças Armadas. Se o tempo de serviço acabar durante a licença-maternidade, a servidora vai ser dispensada somente depois que o benefício chegar ao fim. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e por três comissões do Senado: Direitos Humanos, Assuntos Sociais; Relações Exteriores e Defesa Nacional.
24/02/2015, 06h45 - ATUALIZADO EM 24/02/2015, 06h45
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