Nova regra para pensão por morte já está valendo — Rádio Senado

Nova regra para pensão por morte já está valendo

LOC: COMEÇOU A VALER NESTA QUARTA-FEIRA A NOVA REGRA PARA PENSÃO POR MORTE. 

LOC: A PARTIR DE AGORA, SÓ TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO QUEM TIVER PELO MENOS DOIS ANOS DE CASAMENTO OU DE UNIÃO ESTÁVEL. 

TÉC: As mudanças nas regras da pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pela presidente Dilma Rousseff em dezembro. O objetivo é restringir o acesso a benefícios da Previdência Social, o que pelas contas do governo deve enxugar os gastos em 18 bilhões de reais por ano. A mudança não afeta quem já recebe a pensão, mas quem for pedir o benefício a partir de agora só terá direito se tiver pelo menos dois anos de casamento ou de união estável. O pacote traz ainda outras modificações na pensão. Uma que já está em vigor desde 30 de dezembro é o fim do pagamento quando o dependente for condenado pela morte do segurado. E a partir de primeiro de março, vai começar a valer uma carência também de 24 meses de contribuição do segurado. O cálculo também sofre alterações a partir de março. Em vez de ser integralmente o salário do falecido, o valor será de metade mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte, que era ministro da Previdência quando o pacote foi editado, assegura que as medidas são necessárias. 

(Garibaldi Alves Filho) Nós vamos ter aqui no congresso todo um debate em torno dessas medidas, elas são não apenas necessárias, como justas e oportunas. As da previdência, porque mais do que nunca, temos que pensar no Brasil para o futuro. E a previdência só se constrói com visão do futuro. 

(Repórter) Mas Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, adianta que vai apresentar sugestões às medidas provisórias e que vai procurar restabelecer alguns direitos dos trabalhadores, como o prazo mínimo para o seguro-desemprego. 

(Paulo Paim) Eu tenho dito e reafirmo que o pacote me preocupou. Vou apresentar emendas de forma tal que não fique tão abrangente a perspectiva do direito que passou para 18 meses e ao mesmo tempo vamos também trabalhar com o objetivo que os outros pontos também sejam modificados. 

(Repórter) Outra mudança na pensão por morte é que o benefício não será mais vitalício. Só receberá a pensão para o resto da vida quem tiver hoje 44 anos de idade. Quanto mais novo for o cônjuge, menor será o período, que varia de 15 anos de pagamento para quem tem entre 39 e 43 anos até três anos de pensão para quem tem 21 anos de idade.
15/01/2015, 00h55 - ATUALIZADO EM 15/01/2015, 00h55
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