Projeto que desvincula corretores das imobiliárias é vetado integralmente — Rádio Senado

Projeto que desvincula corretores das imobiliárias é vetado integralmente

LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VETOU INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI QUE PERMITIA AOS CORRETORES DE IMOVEIS PRESTAR SERVIÇOS VINCULADOS A MAIS DE UMA IMOBILIÁRIA.  

LOC: AGORA, OS SENADORES E DEPUTADOS VÃO DECIDIR SOBRE O VETO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES: 

TÉC: O projeto de lei permitia a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal. Com isso, passaria a existir a figura do corretor de imóveis associado. A proposta foi aprovada em dezembro, mas os senadores não concordavam com o artigo que obriga os corretores ao pagamento de imposto sindical no valor de duzentos e três reais e quarenta centavos, que foi inserido. O texto foi aprovado, com o compromisso entre os líderes de pedir à presidente Dilma Rousseff o veto dessa parte. O senador José Pimentel, do PT do Ceará, explicou que o Congresso aprovou a lei do Simples Nacional, que prevê o pagamento de imposto único de cinco reais por mês para profissionais que recebem menos que 60 mil reais. Para Pimentel, os corretores serão muito prejudicados por esse artigo inserido na proposta. 

(PIMENTEL) Não tinha isso! Foi incorporado na tramitação da Câmara. E ele tem acordo: que a gente faça a supressão. Porque se nós fizermos isso, senhor presidente, nós estamos negando todos os benefícios que concedemos aos corretores quando vão para o Simples Nacional. 

(REPÓRTER) A presidente Dilma decidiu vetar integralmente a proposta. No que se refere à contribuição sindical, ela considerou uma discriminação injustificada em relação a outras categorias. E sobre o restante da proposta, disse que texto com redação mais adequada foi incluído na Medida Provisória 656 de 2014, que deve ser sancionada ainda em janeiro. O veto, agora o veto, será examinado pelo Congresso Nacional.
07/01/2015, 00h09 - ATUALIZADO EM 07/01/2015, 00h09
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