Agentes de segurança pública deverão priorizar uso de armas não letais — Rádio Senado

Agentes de segurança pública deverão priorizar uso de armas não letais

LOC: OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVERÃO PRIORIZAR O USO DE ARMAS NÃO LETAIS NAS ABORDAGENS. 

LOC: É O QUE DETERMINA UMA LEI SANCIONADA PELA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E APROVADA EM NOVEMBRO NO SENADO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.  

(Repórter) De acordo com a Lei 13.060 de 2014, os agentes de segurança pública deverão priorizar a utilização de armas não letais nas abordagens. A lei proíbe o uso de pistolas e revólveres durante perseguições a pessoas que estiverem desarmadas ou contra veículos que desrespeitarem barreiras policias em vias públicas. O texto também veda o uso dessas armas contra indivíduos que não ofereçam riscos a integridade dos agentes e de outras pessoas. Para o senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, autor do projeto que deu origem a lei, a medida vai contribuir para a redução de homicídios. Durante a provação da matéria, Crivella disse ainda que leis como essas são necessárias diante do aumento no número de mortes em abordagens policias. 

(Marcelo Crivella) “O número de pessoas mortas em decorrência dos chamados autos de resistência ou homicídios em decorrência de intervenção policial apresenta sinais de ascensão. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, subiu de vinte e nove casos em 2013 para quarenta e nove casos só no primeiro mês deste ano”. 

(Repórter) O senador Inácio Arruda, do PC do B do Ceará, que foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, disse que a nova lei vai proteger, principalmente, os mais jovens. 

(Inácio Arruda) “Ele busca não só diminuir o número de mortos em perseguições policiais e proteger mais a juventude brasileira, que tem sido alvo principal destas mortes.” 

(Repórter) A regulamentação do uso de armas não letais, como gás lacrimogêneo, bala de borracha e spray de pimenta, deve ser publicada no Diário Oficial, pelo o Poder Executivo, em data ainda não definida.
26/12/2014, 03h25 - ATUALIZADO EM 26/12/2014, 03h25
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