CCJ aprova projeto que pode acelerar cobrança de dívidas trabalhistas
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O PROJETO QUE PODE ACELERAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.
LOC: A PROPOSTA ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA TORNAR MAIS EFICIENTE A COBRANÇA DOS DÉBITOS JÁ RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TEC: O projeto, do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, partiu de uma sugestão do Tribunal Superior do Trabalho, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores (PLS 606/2011). O relator, senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, apóia a mudança, mas apresentou um texto alternativo. A ideia é aproximar o modelo de execução de créditos trabalhistas ao do Código de Processo Civil, preservando as garantias constitucionais asseguradas às partes. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, elogiou o relatório apresentado ao lembrar que somente 20 por cento dos casos levados à justiça do trabalho obtêm sucesso:
(PAIM) Esse projeto está sendo debatido há muito tempo na casa, o objetivo é acelerar os julgamentos no mundo do trabalho na Justiça.
(REP) A proposta também inova ao possibilitar o parcelamento em até seis vezes do débito homologado, como forma de estimular o pagamento, com depósito inicial de 30% do valor. O senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, destacou que a proposta busca um método mais eficiente, justo e rápido para solução dos processos que envolvem na maioria das vezes títulos de natureza alimentar.
(LUIS HENRIQUE) - Permite o parcelamento dos débitos, tornando ainda mais efetivo o cumprimento da obrigação, por outro lado, o projeto avança rumo à concretização do processo judicial eletrônico eliminando as cartas precatórias. Isso é muito importante porque faz com que o procedimento judicial reconheça o avanço tecnológico e não permaneça na era do papelório e carimbório.
(REP) O projeto ainda deverá passar pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, onde terá decisão final. Se aprovado, poderá seguir para a Câmara sem necessidade de votação no plenário.
LOC: A PROPOSTA ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA TORNAR MAIS EFICIENTE A COBRANÇA DOS DÉBITOS JÁ RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TEC: O projeto, do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, partiu de uma sugestão do Tribunal Superior do Trabalho, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores (PLS 606/2011). O relator, senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, apóia a mudança, mas apresentou um texto alternativo. A ideia é aproximar o modelo de execução de créditos trabalhistas ao do Código de Processo Civil, preservando as garantias constitucionais asseguradas às partes. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, elogiou o relatório apresentado ao lembrar que somente 20 por cento dos casos levados à justiça do trabalho obtêm sucesso:
(PAIM) Esse projeto está sendo debatido há muito tempo na casa, o objetivo é acelerar os julgamentos no mundo do trabalho na Justiça.
(REP) A proposta também inova ao possibilitar o parcelamento em até seis vezes do débito homologado, como forma de estimular o pagamento, com depósito inicial de 30% do valor. O senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, destacou que a proposta busca um método mais eficiente, justo e rápido para solução dos processos que envolvem na maioria das vezes títulos de natureza alimentar.
(LUIS HENRIQUE) - Permite o parcelamento dos débitos, tornando ainda mais efetivo o cumprimento da obrigação, por outro lado, o projeto avança rumo à concretização do processo judicial eletrônico eliminando as cartas precatórias. Isso é muito importante porque faz com que o procedimento judicial reconheça o avanço tecnológico e não permaneça na era do papelório e carimbório.
(REP) O projeto ainda deverá passar pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, onde terá decisão final. Se aprovado, poderá seguir para a Câmara sem necessidade de votação no plenário.
