Projeto Quintas Femininas debate assédio sexual — Rádio Senado

Projeto Quintas Femininas debate assédio sexual

LOC: O PROJETO QUINTAS FEMININAS, ORGANIZADO PELAS PROCURADORIAS DA MULHER DO SENADO E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DISCUTIU O ASSÉDIO SEXUAL. 

LOC: A PRÁTICA JÁ É CONSIDERADA CRIME, MAS AS MULHERES AINDA TÊM RECEIO DE LEVAR AS DENUNCIAS À JUSTIÇA. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. 

Téc: De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo metade das mulheres economicamente ativas já sofreu assédio sexual. A prática já é tipificada na lei brasileira, mas ainda existe dificuldade em condenar o agressor na esfera criminal. Segundo a advogada Luiza Nagib Eluf, que colaborou na elaboração da lei, as mulheres precisam reunir provas, chamar testemunhas e não ceder ao medo de denunciar. 

(Luiza Nagib)  e não deixe de arrolar todo mundo também, e não tenham medo. Porque ninguém pode mais do que aquela que está na sua razão, no seu direito. Puxa vida, criminoso é ele, eu sou a vitima. E o estado tem o dever a obrigação a incumbência legal constitucional cidadã de me defender. 

(Repórter) A consultora do senado, Maria da Conceição Lima Alves, ressaltou a dificuldade de aprovar legislação sobre os direitos das mulheres, principalmente as que tratam do assédio sexual nos diversos ambientes de convivência. Na opinião dela, a baixa representatividade feminina no Parlamento amplia este problema. 

(Maria da Conceição Lima Alves) Não há como negar que os assuntos que dizem respeito às mulheres serão melhor tratados quando a gente tiver um sistema representativo que tenha uma cara mais feminina. 

(Repórter) O assédio sexual é caracterizado por um comportamento de teor sexual considerado desagradável, ofensivo, humilhante e impertinente pela pessoa assediada. Ele pode ocorrer em diversos ambientes, como o acadêmico, médico, educacional, e no trabalho. Para a Justiça Trabalhista, o assédio sexual é falta grave e pode inclusive gerar a demissão por justa causa. Quando acontece dentro do local de trabalho, a empresa ou repartição pública também pode ser responsabilizada judicialmente pela falta. O condenado por assédio pode cumprir pena de até dois anos de detenção.
27/11/2014, 00h21 - ATUALIZADO EM 27/11/2014, 00h21
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