Comissão da inteligência artificial ganha mais prazo para finalizar trabalhos — Rádio Senado
Prorrogação

Comissão da inteligência artificial ganha mais prazo para finalizar trabalhos

O Senado aprovou a prorrogação, por mais 60 dias, do prazo de funcionamento da comissão temporária que analisa o projeto que regula o uso da inteligência artificial no país (PL 2338/2023). Com isso, os integrantes do colegiado terão mais tempo para votar a matéria, que envolve assuntos delicados, como a proibição de desenvolver sistemas de inteligência artificial de risco excessivo, como o de armas autônomas ou os que discriminam o acesso a serviços públicos.

19/07/2024, 16h01 - ATUALIZADO EM 19/07/2024, 16h02
Duração de áudio: 04:11
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Transcrição
O SENADO APROVOU A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 60 DIAS, DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA QUE ANALISA O PROJETO QUE REGULA O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PAÍS. COM ISSO, OS INTEGRANTES DO COLEGIADO TERÃO MAIS TEMPO PARA VOTAR A MATÉRIA, QUE ENVOLVE ASSUNTOS DELICADOS, COMO A PROIBIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E USO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE RISCO EXCESSIVO, COMO O DE ARMAS AUTÔNOMAS OU OS QUE DISCRIMINAM O ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. O Senado aprovou a prorrogação, por mais 60 dias, do prazo de funcionamento da Comissão Temporária que analisa o projeto que regula o uso da inteligência artificial no país. Com isso, os integrantes do colegiado terão mais tempo para votar a matéria que, por envolver um assunto delicado e em constante evolução, exige mais tempo para uma discussão mais detalhada com diversos setores da sociedade. Um dos pontos do projeto que chama a atenção dos especialistas é a categorização dos riscos que o desenvolvimento e uso dessa tecnologia podem representar, especialmente os chamados "riscos excessivos", aqueles absolutamente inaceitáveis. Por causa dessa natureza, a simples possibilidade de ocorrência de tais riscos gera como consequência a proibição de desenvolvimento, implementação e uso de sistemas enquadrados nessa categoria. Entre eles, estão os de armas autônomas, que são aquelas que, uma vez ativados, podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana adicional. Também ficam proibidos o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, exceto para fins de inquérito policial, busca de vítimas de crime, flagrante delito de crimes mais graves, desde que comunicados imediatamente à autoridade judicial, recaptura de réus que fugirem do sistema prisional e cumprimento de mandados de prisão. Para a especialista Patrícia Peck, do Comitê Nacional de Segurança Cibernética, falta no texto a regulamentação do uso, por entidades privadas, desses sistemas que possibilitam o reconhecimento de pessoas a partir de características físicas, fisiológicas e comportamentais à distância. Na opinião dela, é preciso mudar isso, ainda mais porque, nos últimos anos, em shopping centers, bancos e escolas, esse tipo de tecnologia garante a segurança nesses espaços. Pode alcançar até o agronegócio brasileiro, que hoje faz uso de drones que fazem monitoração de perímetro em produções e também em plantas industriais. E, numa leitura inicial, não se identifica ali claramente de que maneira seria legítima, então, a sua aplicação em segurança privada. O projeto limita ainda o desenvolvimento, implantação e uso de sistemas de inteligência artificial pelo poder público, quando isso for feito, de forma ilegítima ou desproporcional, para avaliar, classificar ou ranquear as pessoas, com base em características pessoais. A ideia é evitar discriminação ou favorecimento no acesso a serviços, bens e políticas públicas.  O projeto veda ainda os sistemas de inteligência artificial que induzem o comportamento de pessoas ou grupos para causar danos à saúde, segurança e direitos fundamentais de alguém. Também são proibidos aqueles que, com base nos dados de personalidade, comportamento passado e características de uma pessoa, avaliam se ela tem tendência a cometer algum crime. O texto que será votado pela comissão também classifica como de risco excessivo os sistemas de inteligência artificial que possibilitam a produção e disseminação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes ou facilitam a sua criação. Representante do Movimento Brasil Competitivo, Ana Bialer acredita que, nesse último caso, a regra proposta não é a mais adequada. Uma coisa é se proibir que um sistema seja desenvolvido, por exemplo, para fins de disseminar conteúdo de exploração sexual de crianças; outra coisa é se proibir qualquer sistema que possa, eventualmente, ser utilizado para disseminar esse tipo de conteúdo. Não é muito diferente do exemplo já superbatido da faca: a faca não foi desenvolvida para matar; ela pode ser usada por um ser humano mal-intencionado para matar.  O projeto que regula a inteligência artificial no país é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O Relator é o senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins. Da Rádio Senado, Alexandre Campos. E EM NOTA SOBRE O APAGÃO CIBERNÉTICO QUE ATINGIU O MUNDO INTEIRO NESTA SEXTA-FEIRA, E SEU EFEITO EM CADEIA, O PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, AFIRMOU QUE O FATO REFORÇA A NECESSIDADE DE VOTAÇÃO DO PROJETO DELE QUE TRATA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. NA OPINIÃO DE RODRIGO PACHECO, A REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA VAI GARANTIR UM AMBIENTE MAIS CLARO, SEGURO E ADEQUADO EM RELAÇÃO AO USO DE FERRAMENTAS VIRTUAIS E SEUS EFEITOS PRÁTICOS SOBRE A SOCIEDADE.

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