CCJ aprova quarentena maior para ex-diretores de agências reguladoras
LOC: EX-DIRIGENTES DE AGENCIAS REGULADORAS DEVERÃO ESPERAR SEIS MESES ATÉ QUE POSSAM VOLTAR A EXERCER ATIVIDADES OU PRESTAR QUALQUER SERVIÇO NO SETOR REGULADO.
LOC: A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE QUARENTENA FOI APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. É O QUE INFORMA A REPÓRTER NARA FERREIRA.
(Repórter) A chamada “quarentena” é o período durante o qual um ex-dirigente de agência reguladora, exonerado a pedido, deverá ficar vinculado à agência, com pagamento de remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exercia, mas sem poder atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia. O projeto, do senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, previa ampliação da quarentena para um ano. O relator, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, acatou emenda sugerida pelo senador Aloísio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, fixando o período em seis meses. Randolfe lembrou que segundo regra anterior, a quarentena era exigida somente dos ex-diretores que tivessem cumprido seis meses no cargo. O projeto estende a exigência para todos, independentemente do tempo de mandato. Na opinião de Randolfe Rodrigues, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do período de permanência na instituição, mas do cargo. Ele destacou que o direito de livre exercício profissional deve sim ser restringido nesses casos por um imperativo de moralidade administrativa e de proteção aos setores estratégicos da economia nacional.
(Randolfe Rodrigues) O atual prazo de apenas quatro meses é absolutamente insuficiente para impedir que o ex-dirigente torne impossível a apropriação de informações privilegiadas por terceiros que atuem no setor da economia regulada pela agencia em que exercia o cargo.
(Repórter) Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
LOC: A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE QUARENTENA FOI APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. É O QUE INFORMA A REPÓRTER NARA FERREIRA.
(Repórter) A chamada “quarentena” é o período durante o qual um ex-dirigente de agência reguladora, exonerado a pedido, deverá ficar vinculado à agência, com pagamento de remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exercia, mas sem poder atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia. O projeto, do senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, previa ampliação da quarentena para um ano. O relator, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, acatou emenda sugerida pelo senador Aloísio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, fixando o período em seis meses. Randolfe lembrou que segundo regra anterior, a quarentena era exigida somente dos ex-diretores que tivessem cumprido seis meses no cargo. O projeto estende a exigência para todos, independentemente do tempo de mandato. Na opinião de Randolfe Rodrigues, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do período de permanência na instituição, mas do cargo. Ele destacou que o direito de livre exercício profissional deve sim ser restringido nesses casos por um imperativo de moralidade administrativa e de proteção aos setores estratégicos da economia nacional.
(Randolfe Rodrigues) O atual prazo de apenas quatro meses é absolutamente insuficiente para impedir que o ex-dirigente torne impossível a apropriação de informações privilegiadas por terceiros que atuem no setor da economia regulada pela agencia em que exercia o cargo.
(Repórter) Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.