Clientes terão direito a informações detalhadas sobre empréstimos tomados
LOC: APROVADO PROJETO DE LEI QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PRESTAR INFORMAÇÕES DETALHADAS AOS CLIENTES SOBRE OS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS.
LOC: O TEXTO DE AUTORIA DO SENADOR ALFREDO NASCIMENTO, DO PR DO AMAZONAS, DETERMINA O PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES AO CONTRATANTE DO CRÉDITO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) O Projeto aprovado pela a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle obriga as instituições financeiras a apresentar aos clientes informações detalhadas e atualizadas sobre os empréstimos contratados. As informações devem ser disponibilizadas aos clientes sempre que solicitadas e no prazo máximo de dez dias. O texto de autoria do senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, foi relatado pelo senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia. Durante a leitura do relatório, Raupp destacou que o projeto é necessário diante da dificuldade dos clientes em obter as informações.
(Valdir Raupp) “Ele registra a baixa qualidade dos serviços prestados pelas as instituições financeiras, especialmente no chamado pós-venda e a dificuldade que o consumidor enfrenta para conseguir atendimento. Ressalto que esse projeto de lei vem oportunamente dispor sobre as informações que devem ser oferecidas após a contratação e durante a execução do contrato.”
(Repórter) Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão: as referentes ao saldo devedor atualizado; a quantidade e o valor das parcelas pagas e a vencer; as taxas de juros e as condições para amortização ou quitação antecipada. Valdir Raupp incluiu no texto uma emenda que determina o envio das informações por meio eletrônico e a disponibilização por escrito. As instituições que descumprirem a medida estarão sujeitas às penalidades constantes na lei que regula o Sistema Financeiro Nacional e no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos.
LOC: O TEXTO DE AUTORIA DO SENADOR ALFREDO NASCIMENTO, DO PR DO AMAZONAS, DETERMINA O PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES AO CONTRATANTE DO CRÉDITO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) O Projeto aprovado pela a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle obriga as instituições financeiras a apresentar aos clientes informações detalhadas e atualizadas sobre os empréstimos contratados. As informações devem ser disponibilizadas aos clientes sempre que solicitadas e no prazo máximo de dez dias. O texto de autoria do senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, foi relatado pelo senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia. Durante a leitura do relatório, Raupp destacou que o projeto é necessário diante da dificuldade dos clientes em obter as informações.
(Valdir Raupp) “Ele registra a baixa qualidade dos serviços prestados pelas as instituições financeiras, especialmente no chamado pós-venda e a dificuldade que o consumidor enfrenta para conseguir atendimento. Ressalto que esse projeto de lei vem oportunamente dispor sobre as informações que devem ser oferecidas após a contratação e durante a execução do contrato.”
(Repórter) Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão: as referentes ao saldo devedor atualizado; a quantidade e o valor das parcelas pagas e a vencer; as taxas de juros e as condições para amortização ou quitação antecipada. Valdir Raupp incluiu no texto uma emenda que determina o envio das informações por meio eletrônico e a disponibilização por escrito. As instituições que descumprirem a medida estarão sujeitas às penalidades constantes na lei que regula o Sistema Financeiro Nacional e no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos.