Ana Amélia quer que virem lei normas do TSE para divulgação de pesquisas — Rádio Senado

Ana Amélia quer que virem lei normas do TSE para divulgação de pesquisas

LOC: AS NORMAS JÁ ADOTADAS PELA JUSTIÇA RELACIONADAS À DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS DEVERIAM VIRAR LEI. 

LOC: É O QUE DIZ A SENADORA ANA AMÉLIA, DO PP GAÚCHO, AUTORA DE PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO. SEGUNDO ELA A MEDIDA DARIA MAIS LEGITIMIDADE A ESSAS REGRAS PARA COIBIR A AÇÃO DE INSTITUTOS DE PESQUISA DE FUNDO DE QUINTAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

TÉC: A Lei Eleitoral já fixa alguns critérios para o registro de pesquisas de intenção de voto, como a divulgação de quem pagou pelo estudo e a margem de confiança. Mas falta esclarecer no texto quem pode pedir a impugnação do registro ou a proibição da divulgação da pesquisa. O Tribunal Superior Eleitoral publica uma norma a cada eleição para explicar esse e outros pontos. A senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, propõe colocar na lei que o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, partidos políticos e coligações têm legitimidade para entrar com ação na Justiça Eleitoral para impugnar o registro ou a publicação de pesquisas. De acordo com a senadora, é importante dar força de lei a essas regras. Ana Amélia destaca que a proposição se faz mais importante principalmente em disputas realizadas longe dos grandes centros. 

(ANA AMÉLIA) Esse meu projeto tenta simplesmente botar ordem na bagunça que é, num país de dimensão continental, a realização de pesquisa. Temos no interior do país, especialmente na eleição municipal, um instituto de pesquisa de fundo de quintal, contratado lá naquela hora, é feita uma pesquisa, coloca uma manchete, distribui para a comunidade e quem é que vai reparar o dano que isso provoca porque o eleitor gosta sempre de apostar em quem está ganhando. 

(REPÓRTER): O texto votado no Senado diz também que o Juiz ou Tribunal Eleitoral poderá determinar liminarmente a suspensão da divulgação ou utilização dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, a inclusão de esclarecimentos na publicação de seus resultados. A iniciativa deve passar por pelo menos duas votações na Câmara dos Deputados, uma na Comissão de Constituição e Justiça e outra no Plenário até poder ser encaminhada à sanção da Presidência da República.
24/10/2014, 10h33 - ATUALIZADO EM 24/10/2014, 10h33
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