Rachas e ultrapassagem perigosa podem ser punidos com mais rigor — Rádio Senado

Rachas e ultrapassagem perigosa podem ser punidos com mais rigor

LOC: ULTRAPASSAGENS PERIGOSAS E PARTICIPAÇÃO NOS CHAMADOS “RACHAS” TERÃO MULTAS MAIS ALTAS A PARTIR DE NOVEMBRO. 

LOC: A LEI APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL EM 2013 FOI SANCIONADA EM MAIO DESTE ANO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. 

(Repórter) As punições ao condutor que forçar ultrapassagens em pistas simples, quando há risco de colisão frontal, passam dos atuais 191 reais e 94 centavos para 1.915 reais e 40 centavos. O mesmo passa a valer para o condutor que participar de “Rachas”, competições de arrancadas e derrapagens. Em caso de reincidência a multa será dobrada. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lamentou o fato do brasileiro mudar de atitude apenas quando há punições em dinheiro. 

(Paulo Paim) “Nós somos um país que tem muita violência no trânsito sem sombra de dúvidas. A violência no trânsito é algo lastimável e gravíssimo. O brasileiro só entende, infelizmente, quando mete a mão no bolso dele e com isso com certeza eles vão pensar duas vezes antes de cometer esse tipo de procedimento que pode levar a risco de vida as pessoas.” 

(Repórter) As ultrapassagens pelo acostamento, em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão punidas com multas mais caras. O valor salta de 127 reais e 69 centavos para 957 reais e 70 centavos. Para o especialista em trânsito da universidade de Brasília, UnB, Paulo César Marquez, é preciso uma atualização nos valores de todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro.

(Paulo César Marquez) “No trânsito todas as ações que dão certo são as ações que combinam: a legislação, a fiscalização, a própria engenharia e a educação.O convencimento das pessoas ao comportamento mais adequado e mais seguro. A gente tá vivendo uma situação complicada porque os valores das multas estão congelados desde o ano 2000 e já se vão quatorze anos em que não temos correção geral nos valores de multas.” 

(Repórter) Além das penalidades em dinheiro, os motoristas infratores também terão o direito de dirigir suspenso por até um ano.
22/10/2014, 04h23 - ATUALIZADO EM 22/10/2014, 04h23
Duração de áudio: 01:59
Ao vivo
00:0000:00