Projeto estipula 24h para preso em flagrante ser apresentado diante de juiz — Rádio Senado

Projeto estipula 24h para preso em flagrante ser apresentado diante de juiz

LOC: NÃO MAIS DO QUE 24 HORAS ENTRE A PRISÃO EM FLAGRANTE E O INÍCIO DO PROCESSO NAS MÃOS DE UM JUIZ. 

LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI JÁ APROVADO EM DUAS COMISSÕES DO SENADO E QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

TÉC: O objetivo é resguardar a integridade física e psíquica do preso, já que de acordo com organizações como a Human Rights Watch, a maioria dos casos de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante se dá nas primeiras 24 horas de custódia. O autor do projeto de lei, senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, lembra ainda que o Brasil é signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Os tratados defendem que “qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos em setembro do ano passado e em novembro foi votada na Comissão de Assuntos Econômicos. O relator na CAE, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, destacou que a medida também poderia trazer benefícios econômicos, já que a manutenção de presos, antes do julgamento, representa um custo diário médio de 46 reais. 

(RANDOLFE) Fazendo um recorte dos flagrantes no estado de São Paulo temos 59 indiciados que ao final da instrução receberam a liberdade provisória, mas até lá somaram 927 dias detidos indevidamente. Esse número poderia ser reduzido substancialmente com a audiência de apresentação conforme a apreciação e aprovação desta matéria. 

(REPÓRTER) O senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, apresentou uma emenda na Comissão de Constituição e Justiça para permitir a videoconferência como alternativa para apresentação do preso à autoridade judiciária. Mas o relator na CCJ, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, recomenda que a videoconferência não seja acatada. Humberto Costa diz que a perda do contato pessoal conduz a uma atividade judiciária mecânica e insensível, que contribui para o esvaziamento do substrato humano do sistema penal.
30/09/2014, 12h58 - ATUALIZADO EM 30/09/2014, 12h58
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