A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso — Rádio Senado

A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso

LOC: A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, CINCO DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, E ATÉ 48 HORAS DEPOIS, NENHUM ELEITOR PODERÁ SER PRESO OU DETIDO.  

LOC: AS EXCEÇÕES SÓ PODERÃO OCORRER NOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU EM VIRTUDE DE SENTENÇA CRIMINAL POR CRIME INAFIANÇÁVEL. REPÓRTER NARA FERREIRA: 

TEC: A lei eleitoral estabelece que cinco dias antes das eleições o eleitor não pode ser preso, a menos que em flagrante delito ou em cumprimento de sentença por crime inafiançável. A regra, que está no Código Eleitoral desde 1965, tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça, ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade de o cidadão comparecer às urnas. De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, destaca que a regra eleitoral está também na Constituição. 

(MINISTRO) Apenas se ocorrer um crime no momento em que se verifica o flagrante é que ai tanto pelo Código Eleitoral quanto pela Constituição o infrator pode ser preso.

(REP) Para os candidatos, a impossibilidade de prisão é garantida quinze dias antes da votação. Portanto, desde o último sábado nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo também nos casos de flagrante delito ou de condenação por crime inafiançável.
30/09/2014, 01h15 - ATUALIZADO EM 30/09/2014, 01h15
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