Lei da Ficha Limpa já barrou 250 candidaturas — Rádio Senado

Lei da Ficha Limpa já barrou 250 candidaturas

LOC: DIANTE DO SUCESSO DA LEI DA FICHA LIMPA, SENADORA DEFENDE QUE AS REGRAS SE ESTENDAM PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.  

LOC: COM BASE NA LEGISLAÇÃO, A JUSTIÇA ELEITORAL JÁ VETOU A CANDIDATURA DE 250 POLÍTICOS NO PLEITO DE OUTUBRO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. 

TÉC: Até meados de setembro, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de mais de 250 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, que impede que agentes públicos condenados em segunda instância disputem as eleições deste ano. São Paulo teve 69 impugnações, seguido do Pará com 20, Rio de Janeiro com 18 e Minas Gerais com 13. Entre os enquadrados estão candidatos aos governos estaduais, suplentes de senadores, além de deputados federais e estaduais. A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2012, foi uma iniciativa popular. Em 2010, representantes de diversas entidades da sociedade civil coletaram mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas para apresentaram o projeto ao Congresso Nacional, que aprovou a proposta no mesmo ano. A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, ressaltou que a Lei da Ficha Limpa é uma conquista da sociedade. Ao citar os efeitos da legislação, ela pediu a aprovação da proposta que institui as mesmas regras para a contratação de servidores públicos. 

(Grazziotin) É uma conquista muito grande e uma obrigação da Justiça não permitir que qualquer candidatura envolvida ou enquadrada na Lei da Ficha Limpa possa concorrer a mandato eletivo. Eu mesma tenho uma Proposta de Emenda à Constituição, que amplia isso inclusive para o serviço público. Os não agentes públicos são aqueles que submetem às urnas nos períodos eleitorais, são aqueles que também aprovados por concurso público trabalham para o setor público. 

REPÓRTER: A proposta, que impede a contratação de pessoas condenadas na segunda instância da Justiça por diversos crimes, e não apenas os de improbidade administrativa, está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando a indicação de um relator. As regras, segundo o projeto, valem para a nomeação de servidores concursados e de indicação política.
26/09/2014, 01h54 - ATUALIZADO EM 26/09/2014, 01h54
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