CDH debate forma de contratação dos conselhos federais — Rádio Senado

CDH debate forma de contratação dos conselhos federais

LOC: FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS CONSELHOS FEDERAIS É DEBATIDA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. 

LOC: SENADORA ANA RITA QUER CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROJETO DE LEI SOBRE TEMA, ALVO DE RECLAMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E GESTORES. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. 

(Repórter) Os conselhos federais de profissionais, como o Creci, o Crea, o Conselho Federal de Medicina, entre outros, são autarquias e só podem contratar por meio de concurso público. Apesar disso, os funcionários estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada. Esses funcionários querem, no entanto, ser equiparados ao funcionalismo público. A alegação é que os conselhos federais são autarquias. Representante desses trabalhadores no Distrito Federal, Douglas Almeida Cunha explica que a falta de definição sobre a forma de contratação dos trabalhadores dificulta o acesso a direitos, como negociação coletiva de salário, regras de aposentadoria e estabilidade no emprego. 

(Douglas Almeida Cunha) “Nós, funcionários de conselho, sempre apanhamos com o lado mais grosso do chicote. Quando é pra apanhar, apanha pela CLT, quando é pra apanhar, apanha pelo estatutário. O que nós estamos pedindo é para apanhar só por um regime, e não com o que há de pior nos dois”. 

(Repórter) A definição jurídica da situação dos trabalhadores foi defendida por todos os participantes da reunião. O representante dos conselhos federais José Augusto Viana Neto afirmou que as autarquias querem segurança jurídica para as contratações e concordam com a elaboração de uma lei para definir a questão. A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, autora do pedido da audiência, propôs a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma sugestão de projeto de lei. 

(Ana Rita) “que nós possamos aqui construir um colegiado que possa no debate e a partir das reflexões acumuladas, que possa construir esse projeto de lei”. 

(Repórter) A comissão que vai elaborar uma sugestão de projeto de lei deve ser constituída por representantes dos trabalhadores e dos gestores dos conselhos federais, do TCU, do Poder Legislativo e do governo federal. O prazo definido para a apresentação da sugestão de projeto na comissão é de 60 dias.
03/09/2014, 02h18 - ATUALIZADO EM 03/09/2014, 02h18
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