CCJ pode votar PEC que estabelece ficha limpa para contratação de servidores — Rádio Senado

CCJ pode votar PEC que estabelece ficha limpa para contratação de servidores

LOC: ESTÁ NA PAUTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A PEC QUE APLICA OS MESMOS PRINCÍPIOS DA LEI DA FICHA LIMPA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. 

LOC: PARA A SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN, O OBJETIVO É CRIAR UMA CULTURA MAIS ÉTICA NA POLÍTICA. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM. 

(Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, estabelece dez tipos de crime que impedem o acesso a cargos públicos para pessoas que sofreram condenação da Justiça. Entre eles, estão atos contra os patrimônios público e privado, a saúde pública e o meio ambiente, crimes de abuso de autoridade, de tráfico de drogas e entorpecentes, racismo e terrorismo. A intenção, segundo Vanessa Grazziotin, é submeter os candidatos a empregos públicos às mesmas limitações impostas para políticos na Lei da Ficha Limpa. 

(Vanessa Grazziotin) Se isso, na minha opinião, vale praqueles que concorrem a uma vaga no Poder Legislativo e no Poder Executivo, tem que valer a mesma coisa para ser servidor público. 

(Repórter) A senadora acredita ainda que essa é uma forma de mudar não só os órgãos públicos, mas de criar um novo conceito de sociedade pública. 

(Vanessa Grazziotin) Se a gente fizer isso, a gente vai reforçar uma nova cultura que precisa ser construída no Brasil, que é a cultura da ética, é a cultura com o cuidado com a coisa pública. Essa medida contribuirá muito para a formação de novas gerações muito mais saudáveis do ponto de vista ético do quê que nós tivemos até o momento. 

(Repórter) Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator é o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco. Ele modificou o texto inicial, e retirou a parte que previa que a medida fosse válida para condenados por órgão judicial colegiado. Para ele, só devem ser avaliados os condenados em caráter definitivo e no prazo de oito anos depois da decisão ou do cumprimento da pena. Após esse período, o candidato está liberado para assumir o emprego. O senador também eliminou a fixação do teto de um décimo do total de cargos efetivos para a ocupação de cargos em comissão.
01/09/2014, 05h06 - ATUALIZADO EM 01/09/2014, 05h06
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